AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2018
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<strong>PROPOSTAS</strong> SETORIAIS<br />
AEROPORTOS<br />
HÁ AJUSTES NO PLANEJAMENTO<br />
E REGULAÇÃO <strong>PARA</strong> EXPANDIR<br />
INVESTIMENTOS PRIVADOS<br />
Visto em perspectiva, o setor aeroportuário<br />
tem se desenvolvido com elogiável<br />
desempenho. Mas isso não elimina a<br />
oportunidade de ajustes finos no planejamento<br />
das políticas públicas e na regulação.<br />
Isso porque, no detalhe, há urgências<br />
em definições regulatórias e de políticas<br />
públicas que podem eliminar inseguranças<br />
jurídicas que trazem entraves a investimentos<br />
privados e públicos no setor.<br />
O poder público tem sido diligente na<br />
diretriz de atrair capital privado para os<br />
aeroportos. Além das concessões já realizadas<br />
desde 2011 em quatro diferentes<br />
rodadas, está em curso a preparação para<br />
a quinta rodada de concessões, desta vez<br />
com ativos aeroportuários em blocos. Outro<br />
exemplo da postura positiva em atrair<br />
investimentos e operadores ao mercado<br />
brasileiro foi a decisão de introduzir, na<br />
rodada de concessões realizada em 2017,<br />
o mecanismo de cobertura cambial para<br />
dívidas em moeda estrangeira, o que reforça<br />
as alternativas para o financiamento<br />
dos investimentos. Com isso, há novos<br />
operadores e perspectiva de longo prazo.<br />
Os formuladores de políticas públicas,<br />
no entanto, serão chamados a dar respostas<br />
e soluções para desafios existentes no<br />
setor. Um deles é o papel da Infraero, estatal<br />
federal de operação aeroportuária.<br />
Em um cenário no qual os aeroportos federais<br />
superavitários já foram, em grande<br />
parte, concedidos, a nova fase do planejamento<br />
setorial precisa considerar, cuidadosamente,<br />
desde já, o destino da empresa<br />
federal Infraero.<br />
Essa definição torna-se ainda mais importante<br />
com a perspectiva de avanço do<br />
programa de concessões aeroportuárias<br />
ao setor privado (que apresenta resultados<br />
muito positivos na ótica da opinião<br />
pública e ganhos de eficiência operacional<br />
mensuráveis) e de agravamento da situação<br />
deficitária da estatal nos próximos<br />
anos, sem possibilidade de socorro da<br />
União, envolvida em esforço significativo<br />
para equilibrar as contas públicas no médio<br />
e longo prazo. Essas perspectivas<br />
apontam para a necessidade de pensar<br />
alternativas privadas ao modelo até então<br />
vigente de subsídios cruzados – em que<br />
a arrecadação das receitas oriundas de<br />
aeroportos superavitários era utilizada<br />
para o investimento e manutenção dos<br />
aeroportos deficitários.<br />
Outro desafio setorial é dar solução<br />
para concessões com graves desequilíbrios<br />
econômicos que ganharam duas<br />
opções no setor aeroportuário: a solução<br />
privada ou a devolução antecipada de forma<br />
amigável mediante indenização.<br />
A solução privada ganhou impulso com<br />
a sanção da Lei 13.499/2017, que oferece<br />
a alternativa de reprogramar o pagamento<br />
dos valores das outorgas. O objetivo é preservar<br />
o interesse público ao manter condições<br />
contratuais favoráveis aos usuários<br />
e ao poder concedente e também garantir<br />
investimentos já contratados.<br />
A solução via devolução antecipada e<br />
amigável das concessões, mediante relicitação<br />
do projeto e indenização, é franqueada<br />
pela Lei 13.448/2017. Essa nova<br />
legislação, no entanto, ainda não surtiu<br />
efeito: o Poder Executivo ainda não a regulamentou,<br />
mais de um ano após a sanção.<br />
Há questões importantes a serem<br />
regradas, decisivas para a tomada de decisão<br />
do concessionário sobre antecipar<br />
ou não o término do contrato de forma<br />
amigável: o método de cálculo das indenizações<br />
e a cessação de obrigações de<br />
investimentos, entre outras.<br />
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