22.08.2018 Views

AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2018

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>PROPOSTAS</strong> SETORIAIS<br />

AEROPORTOS<br />

HÁ AJUSTES NO PLANEJAMENTO<br />

E REGULAÇÃO <strong>PARA</strong> EXPANDIR<br />

INVESTIMENTOS PRIVADOS<br />

Visto em perspectiva, o setor aeroportuário<br />

tem se desenvolvido com elogiável<br />

desempenho. Mas isso não elimina a<br />

oportunidade de ajustes finos no planejamento<br />

das políticas públicas e na regulação.<br />

Isso porque, no detalhe, há urgências<br />

em definições regulatórias e de políticas<br />

públicas que podem eliminar inseguranças<br />

jurídicas que trazem entraves a investimentos<br />

privados e públicos no setor.<br />

O poder público tem sido diligente na<br />

diretriz de atrair capital privado para os<br />

aeroportos. Além das concessões já realizadas<br />

desde 2011 em quatro diferentes<br />

rodadas, está em curso a preparação para<br />

a quinta rodada de concessões, desta vez<br />

com ativos aeroportuários em blocos. Outro<br />

exemplo da postura positiva em atrair<br />

investimentos e operadores ao mercado<br />

brasileiro foi a decisão de introduzir, na<br />

rodada de concessões realizada em 2017,<br />

o mecanismo de cobertura cambial para<br />

dívidas em moeda estrangeira, o que reforça<br />

as alternativas para o financiamento<br />

dos investimentos. Com isso, há novos<br />

operadores e perspectiva de longo prazo.<br />

Os formuladores de políticas públicas,<br />

no entanto, serão chamados a dar respostas<br />

e soluções para desafios existentes no<br />

setor. Um deles é o papel da Infraero, estatal<br />

federal de operação aeroportuária.<br />

Em um cenário no qual os aeroportos federais<br />

superavitários já foram, em grande<br />

parte, concedidos, a nova fase do planejamento<br />

setorial precisa considerar, cuidadosamente,<br />

desde já, o destino da empresa<br />

federal Infraero.<br />

Essa definição torna-se ainda mais importante<br />

com a perspectiva de avanço do<br />

programa de concessões aeroportuárias<br />

ao setor privado (que apresenta resultados<br />

muito positivos na ótica da opinião<br />

pública e ganhos de eficiência operacional<br />

mensuráveis) e de agravamento da situação<br />

deficitária da estatal nos próximos<br />

anos, sem possibilidade de socorro da<br />

União, envolvida em esforço significativo<br />

para equilibrar as contas públicas no médio<br />

e longo prazo. Essas perspectivas<br />

apontam para a necessidade de pensar<br />

alternativas privadas ao modelo até então<br />

vigente de subsídios cruzados – em que<br />

a arrecadação das receitas oriundas de<br />

aeroportos superavitários era utilizada<br />

para o investimento e manutenção dos<br />

aeroportos deficitários.<br />

Outro desafio setorial é dar solução<br />

para concessões com graves desequilíbrios<br />

econômicos que ganharam duas<br />

opções no setor aeroportuário: a solução<br />

privada ou a devolução antecipada de forma<br />

amigável mediante indenização.<br />

A solução privada ganhou impulso com<br />

a sanção da Lei 13.499/2017, que oferece<br />

a alternativa de reprogramar o pagamento<br />

dos valores das outorgas. O objetivo é preservar<br />

o interesse público ao manter condições<br />

contratuais favoráveis aos usuários<br />

e ao poder concedente e também garantir<br />

investimentos já contratados.<br />

A solução via devolução antecipada e<br />

amigável das concessões, mediante relicitação<br />

do projeto e indenização, é franqueada<br />

pela Lei 13.448/2017. Essa nova<br />

legislação, no entanto, ainda não surtiu<br />

efeito: o Poder Executivo ainda não a regulamentou,<br />

mais de um ano após a sanção.<br />

Há questões importantes a serem<br />

regradas, decisivas para a tomada de decisão<br />

do concessionário sobre antecipar<br />

ou não o término do contrato de forma<br />

amigável: o método de cálculo das indenizações<br />

e a cessação de obrigações de<br />

investimentos, entre outras.<br />

72

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!