AMA_Diagrama_8
Agência para a Modernização Administrativa, I.P. 08 - Março 2019
Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
08 - Março 2019
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<strong>Diagrama</strong> • março 2019 41<br />
E quais são esses requisitos?<br />
Os requisitos constam da Norma Europeia<br />
Harmonizada 301 549 (v 2.1.2 de agosto<br />
de 2018) – requisitos de acessibilidade<br />
para produtos e serviços TIC – e também<br />
da recomendação do W3C, de 5 de<br />
junho de 2018, designada por Diretrizes<br />
de Acessibilidade para Conteúdo Web<br />
(WCAG 2.1). Ambas as referências foram<br />
incorporadas no RNID – Regulamento<br />
Nacional de Interoperabilidade Digital,<br />
através do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de<br />
outubro.<br />
A <strong>AMA</strong>, enquanto entidade responsável<br />
pela monitorização da iniciativa, tem já estes<br />
dois documentos traduzidos para português,<br />
os quais podem ser consultados em www.<br />
acessibilidade.gov.pt/a11y.<br />
Que organismos estão abrangidos?<br />
A nova legislação abrange todos os<br />
organismos do setor público, sem exceção.<br />
Da AP central às autarquias locais, passando<br />
pelos organismos das regiões autónomas. O<br />
setor empresarial do Estado, os institutos<br />
públicos, as fundações, as associações,<br />
as instituições de ensino superior, os<br />
estabelecimentos de educação pré-escolar<br />
e de educação escolar – públicos e privados<br />
com financiamento público – estão<br />
igualmente abrangidos, assim como as<br />
Organizações Não Governamentais que<br />
prestam serviços essenciais ao público ou que<br />
prestam serviços que visam especificamente<br />
responder às necessidades das pessoas com<br />
deficiência ou que lhes são diretamente<br />
dirigidos.<br />
Como validar as aplicações móveis?<br />
A legislação portuguesa recomenda três tipos<br />
de procedimentos, correspondendo cada<br />
um deles a diferentes gradações de esforço.<br />
Um procedimento simplificado automático<br />
ou semiautomático aplicado a uma amostra<br />
composta, no mínimo, pelos templates da<br />
aplicação.<br />
Para a sua validação, a legislação<br />
portuguesa, à semelhança do que faz<br />
para a web, refere o recurso a validadores<br />
automáticos ou semiautomáticos de<br />
acessibilidade comummente utilizados no<br />
mercado. Recorde-se que no atual momento<br />
tecnológico o mercado ainda é parco na<br />
oferta de validadores para aplicações móveis,<br />
nomeadamente nativas ou híbridas. Assim,<br />
a <strong>AMA</strong> recomenda o recurso às ferramentas<br />
disponibilizadas para o efeito pelos<br />
próprios fabricantes dos diversos sistemas<br />
operativos móveis. Por exemplo, no caso de<br />
desenvolvimentos em iOS, pode-se recorrer<br />
ao Inspector do xCode para analisar aquilo a<br />
que hoje se chama «árvore da acessibilidade»<br />
(accessibility tree), que não é mais do que<br />
um subconjunto do Document Object Model<br />
(DOM), que expõe os diversos objetos às<br />
tecnologias de apoio usadas por pessoas com<br />
Quem desenvolve aplicações móveis ou<br />
quem encomenda o seu desenvolvimento<br />
tem de apontar na agenda a data 23 de<br />
junho de 2021