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Agência para a Modernização Administrativa, I.P. 08 - Março 2019

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08 - Março 2019

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<strong>Diagrama</strong> • março 2019 41<br />

E quais são esses requisitos?<br />

Os requisitos constam da Norma Europeia<br />

Harmonizada 301 549 (v 2.1.2 de agosto<br />

de 2018) – requisitos de acessibilidade<br />

para produtos e serviços TIC – e também<br />

da recomendação do W3C, de 5 de<br />

junho de 2018, designada por Diretrizes<br />

de Acessibilidade para Conteúdo Web<br />

(WCAG 2.1). Ambas as referências foram<br />

incorporadas no RNID – Regulamento<br />

Nacional de Interoperabilidade Digital,<br />

através do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de<br />

outubro.<br />

A <strong>AMA</strong>, enquanto entidade responsável<br />

pela monitorização da iniciativa, tem já estes<br />

dois documentos traduzidos para português,<br />

os quais podem ser consultados em www.<br />

acessibilidade.gov.pt/a11y.<br />

Que organismos estão abrangidos?<br />

A nova legislação abrange todos os<br />

organismos do setor público, sem exceção.<br />

Da AP central às autarquias locais, passando<br />

pelos organismos das regiões autónomas. O<br />

setor empresarial do Estado, os institutos<br />

públicos, as fundações, as associações,<br />

as instituições de ensino superior, os<br />

estabelecimentos de educação pré-escolar<br />

e de educação escolar – públicos e privados<br />

com financiamento público – estão<br />

igualmente abrangidos, assim como as<br />

Organizações Não Governamentais que<br />

prestam serviços essenciais ao público ou que<br />

prestam serviços que visam especificamente<br />

responder às necessidades das pessoas com<br />

deficiência ou que lhes são diretamente<br />

dirigidos.<br />

Como validar as aplicações móveis?<br />

A legislação portuguesa recomenda três tipos<br />

de procedimentos, correspondendo cada<br />

um deles a diferentes gradações de esforço.<br />

Um procedimento simplificado automático<br />

ou semiautomático aplicado a uma amostra<br />

composta, no mínimo, pelos templates da<br />

aplicação.<br />

Para a sua validação, a legislação<br />

portuguesa, à semelhança do que faz<br />

para a web, refere o recurso a validadores<br />

automáticos ou semiautomáticos de<br />

acessibilidade comummente utilizados no<br />

mercado. Recorde-se que no atual momento<br />

tecnológico o mercado ainda é parco na<br />

oferta de validadores para aplicações móveis,<br />

nomeadamente nativas ou híbridas. Assim,<br />

a <strong>AMA</strong> recomenda o recurso às ferramentas<br />

disponibilizadas para o efeito pelos<br />

próprios fabricantes dos diversos sistemas<br />

operativos móveis. Por exemplo, no caso de<br />

desenvolvimentos em iOS, pode-se recorrer<br />

ao Inspector do xCode para analisar aquilo a<br />

que hoje se chama «árvore da acessibilidade»<br />

(accessibility tree), que não é mais do que<br />

um subconjunto do Document Object Model<br />

(DOM), que expõe os diversos objetos às<br />

tecnologias de apoio usadas por pessoas com<br />

Quem desenvolve aplicações móveis ou<br />

quem encomenda o seu desenvolvimento<br />

tem de apontar na agenda a data 23 de<br />

junho de 2021

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