*Agosto/2019 - Referência Industrial 210
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COLUNA<br />
SEMPRE É BOM LEMBRAR<br />
MADEIRA É O ÚNICO MATERIAL CONSTRUTIVO FABRICADO PELA PRÓPRIA NATUREZA, A ÁRVORE, PORTANTO,<br />
É UM RECURSO NATURAL RENOVÁVEL<br />
Flavio C. Geraldo<br />
FG4 MAD - Consultoria em Madeira<br />
Contato: flavio@fg4mad.com.br<br />
MEDIDAS DE DESTINAÇÃO DESSE<br />
MATERIAL TRATADO, QUANDO<br />
INSERVÍVEL, ESTÃO LONGE DA<br />
COMPLEXIDADE DE MUITOS OUTROS<br />
MATERIAIS ALTERNATIVOS UTILIZADOS EM<br />
QUALQUER TIPO DE CONSTRUÇÃO<br />
E<br />
m tempos de proibição do uso de canudinhos<br />
plásticos e a quase que imediata reação de algumas<br />
empresas propondo interessantes soluções<br />
alternativas, sempre é bom lembrar informações<br />
importantes a respeito dos procedimentos de<br />
descarte da madeira tratada, afinal, ela contém produtos<br />
químicos de classificações toxicológicas que merecem<br />
atenção. Nada contra, até porque a enorme maioria dos<br />
materiais utilizados pelo homem está sujeito aos devidos<br />
enquadramentos relacionados à sua destinação final. Importante<br />
destacar que o assunto é devidamente regulamentado<br />
através da Resolução Conama 307 e pela adoção da<br />
Pnrs (Política Nacional dos Resíduos Sólidos), importantes<br />
instrumentos que determinam os cuidados a respeito da<br />
disposição de todo e qualquer resíduo gerado, seja ele de<br />
qualquer natureza.<br />
No caso da madeira tratada, são definidos como resíduos<br />
desde pequenas peças resultantes de cortes e entalhes<br />
até peças removidas de forma permanente do seu uso original,<br />
como mourões de cercas, postes, dormentes, etc. Materiais<br />
ou produtos de madeira tratada quando reutilizados<br />
de forma consistente não são considerados como resíduos<br />
descartáveis. Ainda que no Brasil os volumes destinados às<br />
várias finalidades de uso não são tão expressivos, não significa<br />
que estamos isentos da atenção a respeito do tema<br />
relacionado aos padrões de destinação, lembrando que se<br />
observa atualmente forte tendência de crescimento desses<br />
volumes no setor da construção, onde as possibilidades de<br />
maior geração de resíduos se multiplicam.<br />
Foto: divulgação<br />
Primeiramente, as práticas de aquisição de peças sob<br />
medida devem ser evitadas a todo custo, pois, ajustes de<br />
medidas na obra geram resíduos, não sendo, portanto,<br />
recomendados. Por outro lado, quando inevitável, em<br />
qualquer situação deve-se buscar primeiramente qualquer<br />
possibilidade de reutilização de peças ou segmentos não<br />
utilizados ou retirados de serviço.<br />
Restos de mourões de cerca ou dormentes são muito<br />
valorizados na área do paisagismo, como cercados de pequenos<br />
jardins, degraus de escadas rústicas, demarcadores<br />
de terrenos, etc. Restos de postes de madeira tratada atendem<br />
perfeitamente a demanda por madeiras utilizadas nas<br />
construções de galpões rústicos, esticadores de cercas ou<br />
pequenos postes de sinalizações urbanas e rurais. São produtos<br />
de reuso bastante procurados, pois apresentam perspectiva<br />
de vida útil muito boa, além de material de baixo<br />
custo. Muitas vezes são considerados materiais decorativos<br />
com ótimo espaço no mercado. Restos de madeira tratada<br />
jamais devem ser utilizados para fogueiras, ou como lenha<br />
de fogões, lareiras, churrasqueiras ou equivalentes.<br />
A reciclagem é também altamente recomendada, envolvendo<br />
a transformação de madeira tratada retirada de<br />
serviço e transformada em outros produtos comercializáveis.<br />
Peças grandes, como postes, podem ser processados e<br />
transformados em pranchas ou tábuas destinadas a construções<br />
diversas, como réguas de decks, cercados ou pisos de<br />
passarelas de parques. No caso de grandes volumes, existe<br />
a possibilidade de transformação de restos de madeira tratada<br />
em cavacos ou partículas para a fabricação de painéis<br />
diversos, incluindo compósitos. A adoção de incineração<br />
em nível industrial é praticamente inacessível, mesmo em<br />
países onde os volumes são significativamente maiores que<br />
no Brasil. Uma solução alternativa e viável é o emprego de<br />
restos de madeira tratada para aproveitamento energético<br />
como substituto parcial de combustíveis em fornos ou caldeiras,<br />
com sistemas de controles de queima e emissões,<br />
prática bastante comum adotada por empresas produtoras<br />
de cimento.<br />
A destinação para aterros industriais (Classe II A – resíduos<br />
não inertes) ou para aterros industriais (Classe I - resíduos<br />
perigosos) é prática corrente e permitida desde que<br />
estejam devidamente licenciados pelos órgãos ambientais<br />
competentes e em sintonia com as legislações vigentes.<br />
Não podemos desprezar o fato de que a madeira traz<br />
em seu bojo a sua origem. É o único material construtivo fabricado<br />
pela própria natureza, a árvore, portanto, um recurso<br />
natural renovável e, dentro do seu ciclo de vida, contribui<br />
com a captação e sequestro de dióxido de carbono, um<br />
gás de efeito estufa. Medidas de destinação desse material<br />
tratado, quando inservível, estão longe da complexidade de<br />
muitos outros materiais alternativos utilizados em qualquer<br />
tipo de construção.<br />
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