20.03.2020 Views

Revista SECOVIRIO 119

  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

JURÍDICO - ARTIGO<br />

ASSEMBLEIA<br />

USO DE PROCURAÇÃO<br />

metamorworks / stock.adobe.com<br />

Solange Santos - Advogada<br />

regularidade das procurações apresentadas<br />

em assembleias condominiais é tema<br />

recorrente nas indagações ao<br />

Departamento Jurídico.<br />

O tema é regulado pelos arts. 653 a 692 do<br />

Código Civil, nos quais encontramos seus<br />

aspectos gerais, obrigações do mandante e<br />

mandatário e extinção do mandato.<br />

O mandato é um contrato em que o mandante<br />

outorga poderes ao mandatário para agir em seu<br />

nome, praticar atos ou administrar interesses, por<br />

intermédio do instrumento denominado<br />

“procuração”.<br />

Na relação condominial, a representação se dá<br />

quando o proprietário de unidade que está<br />

impossibilitado de comparecer à assembleia –<br />

seja por motivos concretos ou quando não deseja<br />

estar presente – confere a um terceiro de sua<br />

confiança, condômino ou não, poderes para<br />

representá-lo perante o condomínio e deliberar<br />

sobre os assuntos constantes da ordem do dia.<br />

Essa representação pode ser conferida para um<br />

único ato, em que se estabelecem o dia, local e<br />

assuntos a serem tratados, ou pode ser<br />

outorgada por tempo indeterminado. Neste caso,<br />

não há termo final, valerá enquanto não for<br />

revogada.<br />

Como já mencionado, a outorga de procuração é<br />

regulada pelo Código Civil. Entretanto, algumas<br />

Convenções de condomínio possuem cláusulas<br />

que ora limitam a quantidade de procuração por<br />

pessoa, ora exigem que somente condôminos<br />

possam representar seus pares, ora proíbem que<br />

o síndico e demais membros da administração,<br />

bem como parentes mais próximos, recebam<br />

procuração. Todas essas disposições podem gerar<br />

questionamentos com relação à sua legalidade.<br />

O assunto é controvertido. Há quem entenda<br />

que a Convenção é um acordo de vontades e<br />

assim privilegia a consecução de normas que<br />

facilitam o convívio social. Por esse motivo, tais<br />

disposições seriam perfeitamente válidas. Para<br />

outros, porém, se o Código Civil não impôs<br />

qualquer limitação à sua utilização, não poderiam<br />

as Convenções instituí-las, sob pena de serem<br />

consideradas nulas de pleno direito.<br />

O Secovi Rio entende que as Convenções podem<br />

impor tais limitações, as quais prevalecerão até<br />

serem modificadas pela comunidade ou por<br />

meios judiciais.<br />

Outro ponto controverso diz respeito à<br />

quantidade de procurações conferidas a um<br />

único representante. Essa prática não é ilegal,<br />

salvo disposição na Convenção. Pode ser<br />

SECOVI RIO / 2020 / nº <strong>119</strong> / 18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!