Relatório de Sustentabilidade Medical 2019 | Publicado em 30 de março de 2020
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Relatório Anual de
Sustentabilidade 2019
Notas explicativas, 76
e) Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): constituída para fazer frente ao pagamento dos eventos da operadora que já tenham ocorrido e não
registrados contabilmente, está calculada e contabilizada através de metodologia própria, de acordo com a parecer técnico atuarial, aprovado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar.
As provisões constituídas estão lastreadas por ativos garantidores relativos a aplicações financeiras vinculadas, junto a ANS.
f) Patrimônio Mínimo Ajustado: de acordo com a sistemática definida no Artigo 3 o da RN n o 209/2009, o capital-base será ajustado anualmente com base na variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada
ano. Assim sendo, o capital-base atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do PMA, sempre a partir do mês de sua divulgação.
O capital da Cooperativa excede o valor do patrimônio líquido exigido pela Norma Técnica.
g) Margem de Solvência: regulamentada pelo art. 6 o da RN n o 209, corresponde à suficiência do Patrimônio Líquido ou Patrimônio Social ajustado por efeitos
econômicos, sendo regulamentado pelo patrimônio líquido superior a 20% das contraprestações líquidas dos últimos doze meses, ou 33% da média anual dos eventos
indenizáveis líquidos dos últimos 36 meses, dos dois o maior. Os prazos máximos permitidos para adequação da Margem de Solvência foram redefinidos em 28 de
novembro de 2012, pela RN n o 313, devendo observar as seguintes parcelas mínimas do valor da Margem de Solvência (MS), calculada nos termos do art. 6 o desta
Resolução:
I) Entre janeiro de 2015 e novembro de 2022: deverá ser observada a proporção cumulativa mínima mensal de 0,615% do valor da MS;
II) A partir de dezembro de 2022: 100% do valor da MS.
A Entidade, em 31 de dezembro de 2019, observa uma margem de solvência dentro das regras transitórias, correspondente a 77,90% do maior valor apurado de R$
46.047.396,23, que resulta o montante de R$ 35.870.921,66, e para isso ela mantem um Patrimônio apurado para Margem de Solvência, com os ajustes econômicos
permitidos, de R$ 38.139.727,69, portanto, com suficiência.
NOTA 13 – DÉBITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Débitos de Operações de Assistência a Saúde 2019 2018
Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência à Saúde (a) R$ 152.155,47 R$ 1.927.051,74
Total de Débitos de Operações de Assistência a Saúde R$ 152.155,47 R$ 1.927.051,74
(a) Recebimento Antecipado – Contraprestações Pecuniárias: corresponde ao valor recebido das contraprestações, antes do período de cobertura do plano. (vide nota
22)
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