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Relatório de Sustentabilidade Medical 2019 | Publicado em 30 de março de 2020

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Relatório Anual de

Sustentabilidade 2019

Notas explicativas, 77

NOTA 14 – DÉBITOS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM O PLANO DE SAÚDE: correspondem às despesas médicas

contabilizadas em seu valor integral, cobradas pelo prestador no primeiro momento da identificação da ocorrência da despesa médica, referente ao atendimento de

beneficiários de outras operadoras.

Débitos com Operações de Assistência à Saúde não Relacionadas com o Plano de Saúde

2019 2018

Débitos a prestadores de serviços de assistência à saúde R$ 261.408,94 R$ 469.140,48

TOTAL R$ 261.408,94 R$ 469.140,48

NOTA 15 - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER

a) QUADRO RESUMO – Curto Prazo

Tributos e Contribuições a Recolher 2019 2018

Imposto sobre Serviços- ISS R$ 28.957,11 R$ 20.291,04

Taxa de Saúde Suplementar – TSS R$ 565.934,06 -

Contribuição Previdenciária Sobre Folha de Pagamento R$ 700.035,00 R$ 667.526,68

Fundo de Garantia Sobre Tempo de Serviço FGTS R$ 218.648,73 R$ 200.060,11

PIS Sobre folha de Pagamento R$ 27.136,17 R$ 24.876,99

PIS Sobre Faturamento R$ 5.059,85 R$ 4.069,44

COFINS Sobre Faturamento R$ 34.413,11 R$ 24.256,88

Contribuição Confederativa R$ 6.301,75 R$ 6.014,06

Contribuições Sociais Retidas na Fonte R$ 157.757,56 R$ 137.520,90

Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF R$ 1.162.428,23 R$ 998.682,47

Contribuições Previdenciárias Retidas de Terceiros R$ 225.371,55 R$ 226.043,57

Imposto Sobre Serviços – ISS Retido na Fonte R$ 6.398,83 R$ 5.928,23

Total de Tributos e Contribuições a Recolher R$ 3.138.441,95 R$ 2.315.270,37

A Cooperativa entrou com ação judicial, requerendo o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação da operadora de pagar a Taxa de Saúde Suplementar (TSS), criada

pela Lei n o 9.961/2000, alegando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a base de cálculo da taxa em contrariedade ao princípio da estrita

legalidade que consta no artigo 97 do Código Tributário Nacional. A TSS é uma das formas de arrecadação da ANS recolhida de forma trimestral, calculada de acordo com

o número de beneficiários das operadoras. Embora esta arrecadação seja determinada pela agência reguladora desde 2000, a ausência de lei que regulamente a base de

cálculo do tributo torna a cobrança inconstitucional. A Cooperativa efetua o pagamento desta taxa em juízo, para que não venha a perder o desconto e não seja inscrita

como inadimplente no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).

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