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Questões de Sexualidade - Institute of Development Studies

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a maioria e as normas morais sexuais dominantes. A legislação tem servido para confirmar as<br />

relações e práticas sexuais hegemônicas. Entre os exemplos estão a consagração da família<br />

nuclear pequeno-burguesa, a atribuição <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres sexuais aos/às cônjuges e a<br />

criminalização dos atos homossexuais.<br />

Com o surgimento <strong>de</strong> movimentos sociais <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo a aceitação <strong>de</strong> práticas e relações<br />

divorciadas <strong>de</strong>sse mo<strong>de</strong>lo, a questão dos direitos sexuais e, especialmente, dos direitos das<br />

pessoas LGBT foi <strong>de</strong>slocada para a arena política e, portanto, para o <strong>de</strong>bate jurídico. A emergência<br />

<strong>de</strong>ssas reivindicações e o reconhecimento <strong>de</strong> alguns direitos (embora lentamente e <strong>de</strong><br />

forma <strong>de</strong>sigual) fizeram surgir uma nova modalida<strong>de</strong> na relação entre esses marcos legais e a<br />

sexualida<strong>de</strong> (Heinze, 1995). Historicamente, e concentrando na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, observa-se o<br />

surgimento <strong>de</strong>sses direitos na década <strong>de</strong> 1980, quando numa <strong>de</strong>cisão fundamental da Corte<br />

Européia <strong>de</strong> Direitos Humanos foi revogada uma lei que criminalizava a sodomia, sob o argumento<br />

<strong>de</strong> que aquela legislação violava um direito humano básico – o direito à privacida<strong>de</strong>.<br />

Des<strong>de</strong> então, tem sido possível falar <strong>de</strong> vários níveis <strong>de</strong> proteção para os direitos sexuais<br />

LGBT e, portanto, da seguinte tipologia proposta para os marcos jurídicos:<br />

1. Marcos jurídicos com um nível mínimo <strong>de</strong> proteção são aqueles que revogaram a<br />

proibição tradicional <strong>de</strong> práticas sexuais que se afastam do padrão hegemônico (especialmente<br />

vinculada à legislação penal);<br />

2. Marcos jurídicos com um nível intermediário <strong>de</strong> proteção são aqueles que, além <strong>de</strong><br />

não criminalizarem essas práticas sexuais, também instituíram medidas para penalizar<br />

atos discriminatórios, especialmente pela proibição da discriminação por motivo <strong>de</strong><br />

orientação sexual;<br />

3. Marcos jurídicos com grau máximo <strong>de</strong> proteção são aqueles que, além <strong>de</strong> não criminalizarem<br />

as práticas anteriormente mencionadas e penalizarem atos discriminatórios,<br />

também estabeleceram medidas positivas para a proteção e reconhecimento das práticas<br />

e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s sexuais dos gays, lésbicas e pessoas trans.<br />

No contexto latino-americano, a aplicação <strong>de</strong>ssa tipologia <strong>de</strong> marcos jurídicos vis-à-vis o<br />

grau <strong>de</strong> proteção dos direitos LGBT permite que se avalie a situação <strong>de</strong>sses direitos na região.<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste artigo não é mapear a situação <strong>de</strong> cada país individualmente (esta tarefa exigiria<br />

um esforço conjunto <strong>de</strong> numerosas/os pesquisadoras/es e a coleta <strong>de</strong> dados <strong>de</strong>talhados,<br />

sem mencionar a questão <strong>de</strong> acompanhar o dinamismo característico da produção legislativa<br />

e jurídica <strong>de</strong> uma área tão ampla). Ao contrário, o artigo busca i<strong>de</strong>ntificar os elementos mais<br />

importantes <strong>de</strong>ste cenário, permitindo que seja feita uma análise das tendências e <strong>de</strong>safios<br />

apresentados por esses direitos na América Latina.<br />

Uma visão geral da situação latino-americana, levando em conta os dados disponíveis,<br />

mostra o seguinte: (1) não existe nenhum marco legal na América Latina que criminalize<br />

práticas sexuais homossexuais, exceto em contextos específicos, como estabelecimentos mili-<br />

103<br />

Desenvolver os direitos sexuais – <strong>de</strong>safios e tendências na América Latina

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