Questões de Sexualidade - Institute of Development Studies
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Kate Sheill<br />
da pessoa (i<strong>de</strong>m, artigo 9.1); o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfrutar dos benefícios do progresso científico<br />
(Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, artigo 15.1b); o direito<br />
à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, incluindo o direito <strong>de</strong> receber e transmitir informação (Pacto<br />
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, artigo 19); o direito a contrair matrimônio e<br />
formar uma família (i<strong>de</strong>m, artigo 23); o direito à saú<strong>de</strong> (Pacto Internacional sobre os Direitos<br />
Econômicos, Sociais e Culturais, artigo 12); e o direito <strong>de</strong> acesso igual aos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
para as mulheres, incluindo o planejamento familiar (Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong> Todas<br />
as Formas <strong>de</strong> Discriminação contra a Mulher, artigo 12).<br />
O conceito <strong>de</strong> direitos sexuais foi enunciado pela primeira vez num documento da ONU,<br />
em 1995, quando se adotou consensualmente a Plataforma <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Pequim, documento<br />
que resultou da IV Conferência Mundial sobre a Mulher1 :<br />
92<br />
“Os direitos humanos das mulheres incluem o direito a ter controle sobre<br />
as questões relativas à sua sexualida<strong>de</strong>, à saú<strong>de</strong> sexual e à saú<strong>de</strong> reprodutiva,<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir livremente sobre questões relacionadas à sua sexualida<strong>de</strong>, incluindo<br />
a saú<strong>de</strong> sexual e reprodutiva, livre <strong>de</strong> coação, discriminação e violência...”<br />
(Parágrafo 96).<br />
Com freqüência, os direitos sexuais são como um pivô, ao redor do qual se articulam direitos<br />
civis, políticos, sociais e econômicos. O HIV/AIDS é um bom exemplo disso. Os direitos<br />
sexuais não <strong>de</strong>vem ser vistos <strong>de</strong> forma separada das metas do movimento mais amplo por<br />
direitos humanos. Os direitos humanos são universais, indivisíveis e inalienáveis. O cumprimento<br />
dos direitos sexuais requer a igualda<strong>de</strong> entre os gêneros na socieda<strong>de</strong>. Também<br />
<strong>de</strong>safia preconceitos raciais pr<strong>of</strong>undamente sedimentados. A realização dos direitos sexuais<br />
exige que conceitos estreitos que ajustam a sexualida<strong>de</strong> ao gênero e as normas sociais que<br />
mo<strong>de</strong>lam o comportamento sexual sejam <strong>de</strong>safiadas. A adoção <strong>de</strong> uma perspectiva <strong>de</strong> direitos<br />
em relação à sexualida<strong>de</strong> é um componente importante da luta para atingir a igualda<strong>de</strong>,<br />
eliminar a violência e alcançar a justiça para todas as pessoas.<br />
Tempos e contextos<br />
Esse é um bom momento para analisar o discurso <strong>de</strong> direitos humanos sobre os direitos<br />
sexuais e examinar os esforços em prol e contrários a esses direitos no cenário intergovernamental.<br />
A parte mais substantiva <strong>de</strong>ste artigo trata <strong>de</strong> eventos acontecidos na ONU ao longo<br />
do ano <strong>de</strong> 2005, em que se registraram várias oportunida<strong>de</strong>s para fazer avançar o discurso<br />
dos direitos sexuais: as sessões anuais da Comissão sobre o Status da Mulher, da Comissão sobre<br />
População e Desenvolvimento e da Comissão <strong>de</strong> Direitos Humanos, assim como a revisão<br />
<strong>de</strong> cinco anos das Metas <strong>de</strong> Desenvolvimento do Milênio (MDMs), que se <strong>de</strong>nominou Cúpula<br />
Mundial <strong>de</strong> 2005. Vale dizer que em nenhuma <strong>de</strong>ssas ocasiões obtivemos o sucesso esperado.<br />
Foram enormes as dificulda<strong>de</strong>s para fazer com que os direitos humanos – sem mesmo consi-