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Questões de Sexualidade - Institute of Development Studies

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a atenção nessas limitações, aproveitando a experiência do People for Rights <strong>of</strong> Indian Sexuality<br />

Minorities (PRISM, em português Pessoas pelos Direitos das Sexualida<strong>de</strong>s Minoritárias<br />

Indianas), um fórum <strong>de</strong> ativistas queer sediado em Délhi, índia. A linguagem dos direitos nos<br />

empurra em direção a um marco <strong>de</strong> referência limitante: a política <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>. Por outro<br />

lado, permite que outros movimentos progressistas nos <strong>of</strong>ereçam seu apoio a partir, contudo,<br />

<strong>de</strong> uma distância “segura”. O uso estreito da linguagem dos direitos implica o risco <strong>de</strong> manter<br />

o discurso do status quo, <strong>of</strong>erecendo escapatórias para que não se enfrente mais diretamente<br />

a interseccionalida<strong>de</strong>, a heteronormativida<strong>de</strong> e os caminhos para subvertê-las. O artigo argumenta<br />

em favor do enraizamento da linguagem dos direitos na política queer/feminista, <strong>de</strong><br />

modo a permitir um engajamento mais transformador com a sexualida<strong>de</strong>.<br />

A sodomia na Índia – crime sexual ou direito humano?<br />

Sumit Baudh<br />

Há uma ampla gama <strong>de</strong> atos, práticas e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s sexuais em todo o mundo. A linguagem<br />

dos direitos sexuais que conhecemos surgiu, em gran<strong>de</strong> medida, relacionada às<br />

pessoas LGBT e parece servir primordialmente às i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s LGBT e outras similares. Isso<br />

faz não só com que as/os heterossexuais possam ser excluídas/os, como também marginaliza<br />

práticas autóctones entre pessoas do mesmo sexo ou pessoas trans que não se i<strong>de</strong>ntificam<br />

como LGBT, como por exemplo as hijras da Ásia Meridional. O <strong>de</strong>safio, contudo, é tornar os<br />

direitos humanos acessíveis a todas as pessoas. Assim sendo, é preciso expandir o discurso<br />

dos direitos humanos além das noções estreitas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s, para assegurar fundamentos<br />

firmes aos direitos sexuais. O autor utiliza o exemplo da lei colonial britânica, artigo 377 do<br />

Código Penal <strong>de</strong> 1860, que criminaliza o “intercurso carnal contra a or<strong>de</strong>m da natureza”, lei<br />

que continua em vigor na índia, sendo fonte <strong>de</strong> constantes violações dos direitos humanos.<br />

Embora a partir <strong>de</strong> uma interpretação literal a lei não con<strong>de</strong>ne explicitamente qualquer i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

sexual, seja ela homossexual ou heterossexual, <strong>de</strong> fato ela criminaliza todas as formas <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> sexual consensual entre pessoas do mesmo sexo. Exatamente porque não focaliza as<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s, o artigo 377 é a<strong>de</strong>quado para testar um direito humano recém-proposto – o direito<br />

à autonomia sexual.<br />

A (im)possibilida<strong>de</strong> dos direitos sexuais <strong>de</strong> meninos e<br />

meninas nos relatos das crianças sul-africanas sobre o<br />

HIV/AIDS<br />

Deevia Bhana<br />

Uma estratégia-chave na luta contra o HIV/AIDS é a proteção dos direitos das pessoas<br />

infectadas e em risco <strong>de</strong> contrair a infecção. No entanto, por efeito da associação entre sexualida<strong>de</strong><br />

e HIV/AIDS, os direitos das crianças são raramente tratados e as crianças são re-<br />

21<br />

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