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Proeja - Ministério da Educação

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1.2. Por uma política de integração <strong>da</strong> educação profissional<br />

técnica de nível médio e o ensino médio na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de EJA<br />

Originário do Decreto nº. 5.478, de 24/06/2005, e denominado inicialmente<br />

como Programa de Integração <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> Profissional<br />

ao Ensino Médio na Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos, o<br />

PROEJA expôs a decisão governamental de atender à deman<strong>da</strong> de<br />

jovens e adultos pela oferta de educação profissional técnica de nível<br />

médio, <strong>da</strong> qual, em geral, são excluídos, bem como, em muitas<br />

situações, do próprio ensino médio.<br />

O programa teve, inicialmente, como base de ação a Rede Federal<br />

de <strong>Educação</strong> Profissional e Tecnológica. Anteriormente ao Decreto<br />

nº 5.478/2005, algumas instituições <strong>da</strong> Rede já desenvolviam experiências<br />

de educação profissional com jovens e adultos, de modo que,<br />

juntamente com outros profissionais, a própria Rede, instituições<br />

parceiras, gestores educacionais e estudiosos dos temas abrangidos<br />

pelo Decreto passaram a questionar o programa, propondo sua ampliação<br />

em termos de abrangência e aprofun<strong>da</strong>mento em seus princípios<br />

epistemológicos.<br />

Assim, essas experiências, em diálogo com os pressupostos referenciais<br />

do programa, indicavam a necessi<strong>da</strong>de de ampliar seus limites,<br />

tendo como horizonte a universalização <strong>da</strong> educação básica, alia<strong>da</strong><br />

à formação para o mundo do trabalho, com acolhimento específico<br />

a jovens e adultos com trajetórias escolares descontínuas.<br />

Em resposta a algumas desses questionamentos, a revogação do Decreto<br />

nº 5.478/2005, pela promulgação do Decreto nº 5.840, de 13 de<br />

julho de 2006, trouxe diversas mu<strong>da</strong>nças para o programa, entre elas<br />

a ampliação <strong>da</strong> abrangência, no que concerne ao nível de ensino, pela<br />

inclusão do ensino fun<strong>da</strong>mental, e, em relação à origem <strong>da</strong>s instituições<br />

que podem ser proponentes, pela admissão dos sistemas de ensino estaduais<br />

e municipais e enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s nacionais de serviço social,<br />

aprendizagem e formação profissional, passando a denominação para<br />

Programa Nacional de Integração <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> Profissional com a<br />

<strong>Educação</strong> Básica na Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos.

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