Proeja - Ministério da Educação
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ASPECTOS OPERACIONAIS<br />
5.1. Coordenação geral<br />
A coordenação geral do Programa caberá à SETEC/MEC, que coordenará<br />
o processo de implantação, implementação e avaliação.<br />
A SETEC poderá, a seu critério, organizar um núcleo gestor, a ser composto<br />
com representantes <strong>da</strong>s Secretarias do MEC, <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Coordenação<br />
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES<br />
– e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio<br />
Teixeira – INEP.<br />
O acompanhamento e o controle social <strong>da</strong> implementação nacional<br />
do PROEJA será exercido por comitê nacional, com função consultiva.<br />
A composição, as atribuições e o regimento do comitê serão definidos<br />
conjuntamente pelos <strong>Ministério</strong>s <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> e do Trabalho e Emprego<br />
(Decreto nº 5.840/2006).<br />
5.2. Instituições proponentes<br />
Em conformi<strong>da</strong>de com o Decreto nº 5.840/2006, poderão adotar cursos,<br />
no âmbito do PROEJA, instituições públicas dos sistemas de ensino federal,<br />
estaduais e municipais, enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s nacionais de serviço social,<br />
aprendizagem e formação profissional vincula<strong>da</strong>s ao sistema sindical e<br />
enti<strong>da</strong>des vincula<strong>da</strong>s ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial<br />
(Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Social<br />
<strong>da</strong> Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social<br />
do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e<br />
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).<br />
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