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Proeja - Ministério da Educação

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) semi-presencial– quando mais de 20% do curso for realizado na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

de educação à distância;<br />

Quanto à formação profissional ofereci<strong>da</strong>, considerando a etapa de ensino<br />

em que está focado este Documento:<br />

a) <strong>Educação</strong> profissional técnica de nível médio nas formas concomitante ou<br />

integra<strong>da</strong> ao ensino médio na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de EJA, visando à habilitação profissional<br />

em nível técnico e à certificação de conclusão do ensino médio.<br />

b) Formação inicial e continua<strong>da</strong> de trabalhadores articula<strong>da</strong> ao ensino<br />

ensino médio EJA, visando à ampliação de escolari<strong>da</strong>de.<br />

5.5. Oferta de vagas, inscrição, matrícula e organização<br />

de turmas<br />

Os cursos deverão ser gratuitos e de acesso universal segundo os critérios<br />

do Programa. A instituição proponente se responsabilizará pela oferta de<br />

vagas, inscrição, matrícula e organização de turmas. As vagas deverão ser<br />

oferta<strong>da</strong>s na forma de edital público, podendo a seleção ser realiza<strong>da</strong> por<br />

meio de processo seletivo simplificado, sorteio, entrevistas ou a combinação<br />

de vários instrumentos seletivos ou outros meios que a escola venha<br />

a adotar, considerando-se, imprescindivelmente, a condição de democratização<br />

do acesso. Os critérios para inscrição e matrícula dos interessados<br />

nos cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio<br />

articula<strong>da</strong> ao ensino médio na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de EJA são:<br />

a) ter ensino fun<strong>da</strong>mental concluído;<br />

b) ter i<strong>da</strong>de compatível com a defini<strong>da</strong> no projeto e em conformi<strong>da</strong>de<br />

com a legislação sobre EJA (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução<br />

CNE/CEB nº 01/2000).<br />

5.6. Recursos humanos<br />

A execução do Plano de Trabalho poderá ser realiza<strong>da</strong> com pessoal próprio<br />

<strong>da</strong> proponente ou <strong>da</strong>s instituições parceiras. A responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> escolha<br />

do pessoal participante no processo é <strong>da</strong> instituição proponente.<br />

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