Proeja - Ministério da Educação
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) semi-presencial– quando mais de 20% do curso for realizado na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />
de educação à distância;<br />
Quanto à formação profissional ofereci<strong>da</strong>, considerando a etapa de ensino<br />
em que está focado este Documento:<br />
a) <strong>Educação</strong> profissional técnica de nível médio nas formas concomitante ou<br />
integra<strong>da</strong> ao ensino médio na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de EJA, visando à habilitação profissional<br />
em nível técnico e à certificação de conclusão do ensino médio.<br />
b) Formação inicial e continua<strong>da</strong> de trabalhadores articula<strong>da</strong> ao ensino<br />
ensino médio EJA, visando à ampliação de escolari<strong>da</strong>de.<br />
5.5. Oferta de vagas, inscrição, matrícula e organização<br />
de turmas<br />
Os cursos deverão ser gratuitos e de acesso universal segundo os critérios<br />
do Programa. A instituição proponente se responsabilizará pela oferta de<br />
vagas, inscrição, matrícula e organização de turmas. As vagas deverão ser<br />
oferta<strong>da</strong>s na forma de edital público, podendo a seleção ser realiza<strong>da</strong> por<br />
meio de processo seletivo simplificado, sorteio, entrevistas ou a combinação<br />
de vários instrumentos seletivos ou outros meios que a escola venha<br />
a adotar, considerando-se, imprescindivelmente, a condição de democratização<br />
do acesso. Os critérios para inscrição e matrícula dos interessados<br />
nos cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio<br />
articula<strong>da</strong> ao ensino médio na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de EJA são:<br />
a) ter ensino fun<strong>da</strong>mental concluído;<br />
b) ter i<strong>da</strong>de compatível com a defini<strong>da</strong> no projeto e em conformi<strong>da</strong>de<br />
com a legislação sobre EJA (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução<br />
CNE/CEB nº 01/2000).<br />
5.6. Recursos humanos<br />
A execução do Plano de Trabalho poderá ser realiza<strong>da</strong> com pessoal próprio<br />
<strong>da</strong> proponente ou <strong>da</strong>s instituições parceiras. A responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> escolha<br />
do pessoal participante no processo é <strong>da</strong> instituição proponente.<br />
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