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Edição dia 18 de Março de 2012. Domingo

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Wilson Granjeiro. “Caso a suspeita <strong>de</strong> violação <strong>de</strong><br />

um malote for concretizada, aí sim, a coisa<br />

complica”, completa.<br />

DISPENSA DE LICITAÇÃO/ALTAS<br />

TAXAS<br />

A FGV foi contratada para organizar o concurso do<br />

Senado por meio <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação. Ou seja,<br />

não houve concorrência ou igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições<br />

para que outras bancas participassem. O acordo<br />

entre a Casa e a banca estabelece que a FGV<br />

embolsaria as taxas <strong>de</strong> inscrição. As taxas <strong>de</strong><br />

participação variavam entre R$ <strong>18</strong>0 e R$ 200.<br />

Como foram mais <strong>de</strong> 157 mil candidatos inscritos, é<br />

possível calcular que a banca arrecadou mais <strong>de</strong><br />

R$ 28 milhões com o certame.<br />

Na avaliação <strong>de</strong> especialistas, a dispensa <strong>de</strong><br />

licitação é questionável. “Para se contratar uma<br />

banca examinadora para concurso, é preciso,<br />

acredito, que haja concorrência. Uma licitação que<br />

admita participação <strong>de</strong> qualquer interessado, e que<br />

critério <strong>de</strong> escolha seja, inicialmente, técnica”,<br />

afirma Wilson Granjeiro, presi<strong>de</strong>nte da re<strong>de</strong><br />

GranCursos. “Dessa forma, se restringe a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> favorecimento”, acrescenta.<br />

TRANSPARÊNCIA<br />

De acordo com o presi<strong>de</strong>nte da Associação<br />

Nacional <strong>de</strong> Proteção e Apoio aos Concursos<br />

(Anpac), Ernani Pimentel, houve falta <strong>de</strong><br />

transparência. “Contratação <strong>de</strong> concurso <strong>de</strong>ssa<br />

natureza tinha que haver concorrência, tomada <strong>de</strong><br />

preço, licitação. Houve falta <strong>de</strong> transparência e<br />

critérios técnicos”, <strong>de</strong>staca.<br />

Na época da divulgação do edital, a Comissão do<br />

Concurso do Senado informou em nota que o valor<br />

das taxas é calculado pela organizadora,<br />

“levando-se em consi<strong>de</strong>ração os altos custos<br />

provenientes da realização do certame em todas as<br />

capitais e com provas discursivas”. “O Senado não<br />

<strong>de</strong>sembolsará qualquer valor pelo serviço, uma vez<br />

que a FGV arrecadará as taxas <strong>de</strong> inscrição e<br />

assumirá os riscos envolvidos no certame”, diz.<br />

Sobre a dispensa <strong>de</strong> licitação, a Comissão afirmou<br />

que a prática encontra respaldo em acórdãos do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas da União e “se <strong>de</strong>veu à<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reposição ime<strong>dia</strong>ta <strong>de</strong> parte das<br />

aposentadorias do Senado”, e que, caso fosse feito<br />

um processo licitatório, “além da <strong>de</strong>mora, havia o<br />

risco <strong>de</strong> contratar instituição sem a tarimba<br />

necessária para prestar o serviço, o que po<strong>de</strong>ria<br />

ser prejudicial ao Senado”. A FGV não se<br />

pronunciou.<br />

Jornal <strong>de</strong> Brasília/DF - Carreira, <strong>18</strong> <strong>de</strong> <strong>Março</strong> <strong>de</strong> 2012<br />

JUDICIÁRIO | Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral<br />

ITENS COPIADOS<br />

Os problemas <strong>de</strong> plágio foram i<strong>de</strong>ntificados logo<br />

nos editais <strong>de</strong> abertura. Alguns itens do conteúdo<br />

programático foram reaproveitados <strong>de</strong> um edital <strong>de</strong><br />

2001, elaborado pelo Centro <strong>de</strong> Seleção e <strong>de</strong><br />

Promoção <strong>de</strong> Eventos da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília<br />

(Cespe/UnB). Questões do documento traziam leis<br />

<strong>de</strong>satualizadas, revogadas e que nem existem<br />

mais.<br />

Desatualizado, o primeiro conteúdo prevê trechos<br />

copiados para o cargo <strong>de</strong> consultor legislativo. Na<br />

parte <strong>de</strong> conhecimentos gerais, direito<br />

constitucional e administrativo, administração,<br />

políticas públicas e raciocínio lógico o conteúdo é<br />

idêntico ao edital <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos atrás. A Lei 9.317,<br />

<strong>de</strong> 1996, exigida no edital, foi revogada há mais <strong>de</strong><br />

quatro anos. A Lei do Simples (9.317/03), que<br />

<strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> vigorar em 2006, também era exigida no<br />

edital.<br />

A FGV retificou o edital, retirando as exigências<br />

<strong>de</strong>satualizadas. O Senado divulgou, na ocasião,<br />

nota reconhecendo as “inconsistências” no edital e<br />

afirmando que a “respon - sabilida<strong>de</strong> pelos<br />

conteúdos é da instituição organizadora”. “Apenas<br />

parte dos conteúdos era igual ao edital do Cespe<br />

<strong>de</strong> 2001. Não se <strong>de</strong>ve, também, olvidar que é<br />

normal haver repetição <strong>de</strong> conteúdos para um<br />

cargo cujo conteúdo histórico é marcante; a<strong>de</strong>mais,<br />

muitas leis não mudaram <strong>de</strong> 2001 para cá”,<br />

<strong>de</strong>stacou a nota.<br />

SINAIS<br />

“Des<strong>de</strong> o início, já havia sinais <strong>de</strong> que a coisa não<br />

ia bem, <strong>de</strong> improvisação, o que fortalece suspeita<br />

<strong>de</strong> privilégio. Se a banca já era <strong>de</strong>sorganizada<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o começo, contratada sem licitação, permite<br />

especulação. O Senado não po<strong>de</strong> incorrer num<br />

erro <strong>de</strong>sses”, <strong>de</strong>staca Ernani Pimentel.<br />

PERCENTUAL DE GORDURA<br />

No edital para o cargo <strong>de</strong> policial legislativo, há<br />

uma exigência que até agora gera polêmica: a<br />

exigência <strong>de</strong> percentuais mínimos e máximos <strong>de</strong><br />

gordura. O edital prevê que o candidato se<br />

submeta a uma avaliação funcional, que inclui<br />

aferição <strong>de</strong> percentual <strong>de</strong> gordura, antes <strong>de</strong> realizar<br />

a prova <strong>de</strong> aptidão física.<br />

O texto <strong>de</strong>fine o método e o instrumento utilizado<br />

(adipômetro Cescof Clínico na medição do<br />

percentual e terá como base o protocolo <strong>de</strong> Pollock<br />

<strong>de</strong> cinco dobras cutâneas). Também estabelece<br />

que estarão aptos os candidatos que obtiverem o<br />

percentual mínimo <strong>de</strong> 4% e máximo <strong>de</strong> 25% para<br />

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