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Edição dia 18 de Março de 2012. Domingo

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Queda <strong>de</strong> braço entre Oi e Anatel<br />

O Globo/RJ - Economia, <strong>18</strong> <strong>de</strong> <strong>Março</strong> <strong>de</strong> 2012<br />

JUDICIÁRIO | Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

Empresa vai à Justiça por reajuste e<br />

não concorda com redução no valor da<br />

tarifa que remunera re<strong>de</strong>s móveis<br />

Nadja Sampaio<br />

nadja@oglobo.com.br<br />

A promessa da Agência Nacional <strong>de</strong><br />

Telecomunicações (Anatel) <strong>de</strong> queda no valor das<br />

tarifas das chamadas <strong>de</strong> telefones fixos para a<br />

telefonia móvel virou uma queda <strong>de</strong> braços na<br />

Justiça entre a agência e a Telemar (Oi fixa). A<br />

concessionária pediu à Anatel um reajuste tarifário<br />

<strong>de</strong> 2,64% referente ao período <strong>de</strong> 2010 a 2011;<br />

além disso, não concorda que o cálculo seja feito<br />

consi<strong>de</strong>rando a Resolução 576, que reduz em<br />

10,78% o valor da tarifa <strong>de</strong> fixo para celular. Para<br />

garantir seu pleito a empresa recorreu à Justiça.<br />

Caso a Telemar vença a disputa, além <strong>de</strong> não ter o<br />

<strong>de</strong>sconto, será acrescentado o reajuste e o<br />

consumidor pagará uma tarifa cerca <strong>de</strong> 15% mais<br />

cara.<br />

Pelo contrato <strong>de</strong> concessão, as empresas po<strong>de</strong>m<br />

pedir a recomposição inflacionária uma vez por<br />

ano. Em fevereiro <strong>de</strong> 2011, a Telemar pediu um<br />

reajuste <strong>de</strong> 2,64%. Para homologar o aumento, a<br />

Anatel exige que as concessionárias entrem em<br />

acordo com as operadoras <strong>de</strong> celulares sobre o<br />

pagamento pelo uso da re<strong>de</strong> móvel. Este é o maior<br />

custo da tarifa e chega a 80% do valor.<br />

Concessionária alega perda<br />

inflacionária <strong>de</strong> 10,6%<br />

Como a Telemar não conseguiu o acordo com as<br />

móveis, o reajuste não foi homologado. Só em<br />

outubro a operadora fixa chegou a um acerto com<br />

as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> celulares. Mas, naquele momento, a<br />

agência aprovara a Resolução 576, que previa um<br />

corte <strong>de</strong> 10,78% no valor pago pelo uso das re<strong>de</strong>s<br />

móveis e adotou essa norma para analisar o<br />

reajuste.<br />

A Telemar não concordou com a <strong>de</strong>cisão e entrou<br />

na Justiça. Ganhou a liminar. A Anatel pediu a<br />

suspensão da <strong>de</strong>cisão no Tribunal Regional<br />

Fe<strong>de</strong>ral (TRF), sem sucesso. Mas conseguiu uma<br />

liminar anulando a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> primeira instância. A<br />

concesssionária recorreu com um agravo<br />

regimental na turma recursal do TRF e venceu por<br />

unanimida<strong>de</strong>. À Anatel, agora, só resta recorrer ao<br />

Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça (STJ).<br />

A Telemar argumenta que não há que se falar da<br />

não concessão do reajuste em virtu<strong>de</strong> da não<br />

existência <strong>de</strong> acordo com as móveis, porque no<br />

caso <strong>de</strong> não haver um pacto, a Anatel po<strong>de</strong> arbitrar<br />

o aumento. A concessionária alega que pediu, em<br />

abril, que a agência <strong>de</strong>finisse o valor, mas a<br />

agência não consi<strong>de</strong>rou o pedido. Além disso, a<br />

empresa alega que a <strong>de</strong>fasagem da tarifa <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2010 para hoje é <strong>de</strong> 10,6% e o<br />

reajuste pedido é <strong>de</strong> 2,64%. A concessionária<br />

afirma ainda que concorda com a redução do valor<br />

do uso das re<strong>de</strong>s móveis, porém, apenas a partir<br />

<strong>de</strong> 2013, já que o pedido <strong>de</strong> reajuste foi feito em<br />

fevereiro, muito antes da edição da Resolução 576.<br />

A Anatel afirma que não vai se manifestar, pois o<br />

caso está sub judice. Uma fonte da agência diz que<br />

a Telemar não estaria per<strong>de</strong>ndo receita com o<br />

reajuste calculado pela Resolução 576 porque a<br />

redução só afeta as operadoras <strong>de</strong> celulares. E<br />

observa que a redução do pagamento do uso da<br />

re<strong>de</strong> móvel também beneficiaria os consumidores<br />

nas ligações entre diferentes operadoras <strong>de</strong> móvel<br />

para móvel, que hoje é a tarifa mais cara. A fonte<br />

diz que a agência analisa o reajuste à luz das<br />

regras em vigor e, em outubro, já estava valendo a<br />

576.<br />

Eduardo Tu<strong>de</strong>, presi<strong>de</strong>nte da consultoria Teleco,<br />

ressalta que a Anatel está em consonância com<br />

uma tendência mun<strong>dia</strong>l <strong>de</strong> diminuição <strong>de</strong> tarifas da<br />

re<strong>de</strong> móvel:<br />

— O Brasil tem uma das tarifas mais caras do<br />

mundo. Aqui, só é barato falar pela mesma<br />

operadora, cujo custo da tarifa é <strong>de</strong> R$ 0,05,<br />

enquanto para falar para outra operadora sobe<br />

para R$ 1. Não existe lógica nesta ação da<br />

Telemar, porque eles estão <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo uma<br />

garantia <strong>de</strong> receita por curto espaço <strong>de</strong> tempo,<br />

tendo em vista que o grupo tem a Oi celular. Mas, a<br />

longo prazo, a maior utilização diminui essa<br />

diferença.<br />

Maria Inês Dolci, coor<strong>de</strong>nadora institucional da<br />

Proteste Associação <strong>de</strong> Consumidores, consi<strong>de</strong>ra<br />

um disparate esta queda <strong>de</strong> braço, pois não há<br />

razão para a empresa brigar pela não diminuição<br />

do valor pago às re<strong>de</strong>s móveis:<br />

— Não há <strong>de</strong>sequilíbrio contratual. A empresa<br />

po<strong>de</strong> ter o reajuste pedido, mesmo que o cálculo<br />

seja feito pela Resolução 576. Além <strong>de</strong> ser um<br />

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