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Da Torre de Babel às terras prometidas - Repositório Aberto da ...

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Tanto a renegociação <strong>da</strong> Concor<strong>da</strong>ta como a nova Lei <strong>da</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Religiosa<br />

constituem assunto <strong>de</strong> extrema <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za para o po<strong>de</strong>r político. Não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong><br />

suscitar algumas interrogações o facto <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> lei, aprova<strong>da</strong> pela Assembleia <strong>da</strong><br />

República em Abril <strong>de</strong> 2001, se encontrar sem regulamentação governamental em<br />

Dezembro <strong>de</strong> 2002, do mesmo modo que a Comissão <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Religiosa ain<strong>da</strong><br />

não foi cria<strong>da</strong>. A morosi<strong>da</strong><strong>de</strong> do processo acalentou impaciências entre as<br />

organizações religiosas minoritárias, tendo José Dias Bravo, agora presi<strong>de</strong>nte<br />

honorário <strong>da</strong> Aliança Evangélica Portuguesa, manifestado sinais <strong>de</strong> preocupação em<br />

<strong>de</strong>clarações recentes (30 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2002) ao jornal Público 58 . Segundo ele, a<br />

situação presente tomou-se insustentável em virtu<strong>de</strong> do vazio legal existente: "[a]<br />

inexistência <strong>da</strong> regulamentação faz com que as igrejas e comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s religiosas<br />

não-católicas tenham <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s associações religiosas, no<br />

entendimento <strong>da</strong> lei anterior (1971)". A inexistência <strong>de</strong> qualquer registo alternativo<br />

impe<strong>de</strong> aquelas comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> realizar contratos, como os <strong>de</strong> compra e ven<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

instalações, ou <strong>de</strong> usufruir os 0,5% do 1RS resultante <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

crente <strong>de</strong>clarar essa contribuição para o seu grupo religioso.<br />

Julgamos que esta situação não po<strong>de</strong> ser dissocia<strong>da</strong> <strong>de</strong> um outro processo<br />

que esteve em curso até à <strong>da</strong>ta, ou seja, a negociação <strong>da</strong> revisão <strong>da</strong> Concor<strong>da</strong>ta. Só<br />

em Dezembro <strong>de</strong> 2002 foi estabelecido o acordo final entre o Secretário <strong>de</strong> Estado<br />

do Vaticano, Ângelo So<strong>da</strong>no e o Ministro dos Negócios Estrangeiros português,<br />

Martins <strong>da</strong> Cruz 59 . Do nosso ponto <strong>de</strong> vista, o Estado actuou procurando gerir a<br />

questão religiosa no campo social, segundo um mo<strong>de</strong>lo que produzisse o mínimo <strong>de</strong><br />

custos em termos <strong>da</strong>s dinâmicas <strong>da</strong>s relações <strong>de</strong> força entre maioria e minorias<br />

religiosas.<br />

Se retomarmos a perspectiva <strong>de</strong> Rawls e a a<strong>da</strong>ptarmos à situação<br />

portuguesa, <strong>de</strong> acordo com o regime político (<strong>de</strong>mocrático) e a legislação, haveria<br />

uma situação i<strong>de</strong>al-tipo <strong>de</strong> pluralismo. Ora isso não acontece na reali<strong>da</strong><strong>de</strong>: existe o<br />

Artigo <strong>de</strong> António Marujo intitulado "Evangélicos contestam vazio jurídico".<br />

59 Cfr. O jornal Público <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2002 e o Semanário Expresso <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

2002.<br />

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