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Da Torre de Babel às terras prometidas - Repositório Aberto da ...

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atribuído uma atenção especial à problemática do pluralismo religioso, nem à<br />

religião em geral - e, em especial, a reflexão <strong>de</strong> Max Weber sobre o po<strong>de</strong>r e a<br />

sua releitura por Pierre Bourdieu.<br />

No campo religioso, o pluralismo remete, entre outros aspectos, para<br />

a diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos universos religiosos, outrora únicos, ou seja, para "universos<br />

parciais <strong>de</strong> conhecimento" que Berger e Luckmann (1985) enten<strong>de</strong>m coexistir<br />

com um "conjunto geral <strong>de</strong> conhecimentos partilhados". Seria, aliás, como<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong> Beckford (1999), mais correcto que a sociologia optasse pela utilização<br />

do termo diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> em substituição <strong>de</strong> pluralismo quando preten<strong>de</strong> <strong>da</strong>r conta<br />

<strong>da</strong> coexistência <strong>de</strong> grupos heterogéneos numa <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou num<br />

mesmo contexto social. Este autor sustenta que o pluralismo tem por base uma<br />

crença i<strong>de</strong>ológica ou normativa que sugere a tolerância, a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos,<br />

a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> "que <strong>de</strong>veria haver respeito mútuo entre os diferentes sistemas<br />

culturais e liber<strong>da</strong><strong>de</strong> para todos eles" {Ibi<strong>de</strong>m. 1). No entanto, contextos sociais,<br />

do ponto <strong>de</strong> vista religioso (étnico, cultural...), diversificados po<strong>de</strong>rão não ser<br />

pluralistas, facto que, por si só, coloca problemas à operacionalização do<br />

conceito. Se, em alternativa, nos referirmos a esses mesmos contextos em<br />

termos <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus traços culturais, a atitu<strong>de</strong> será mais acautela<strong>da</strong> e<br />

metodologicamente mais rigorosa.<br />

Pela nossa parte, reconhecemos a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> Beckford.<br />

Tal procedimento não invali<strong>da</strong>, no entanto, que o termo pluralismo seja utilizado,<br />

mas sempre que o fizermos teremos presente o seu conteúdo substantivo, isto é,<br />

analítico. Adoptamos, <strong>de</strong>ste modo, o princípio metodológico <strong>de</strong> que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

caracteriza<strong>da</strong>s pela diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> religiosa não correspon<strong>de</strong>, necessariamente,<br />

pluralismo. O pluralismo religioso só será possível no quadro <strong>de</strong> uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mocrática e culturalmente pluralista, isto é, on<strong>de</strong> o po<strong>de</strong>r se encontra disperso<br />

por várias organizações, porque somente em tal situação é possível a<br />

coexistência dos seus elementos num mesmo campo sem monopólio <strong>de</strong> qualquer<br />

um <strong>de</strong>les. Estes monopólios po<strong>de</strong>m ser, por sua vez, um <strong>da</strong>do <strong>de</strong> facto, ou<br />

situação <strong>de</strong> direito. A situação <strong>de</strong> direito aparece, <strong>de</strong> ordinário, em Estados<br />

autoritários.<br />

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