Controlando o poder de matar - Núcleo de Estudos da Violência
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culturalmente reconheci<strong>da</strong>, seja sob a forma <strong>de</strong> cultos ou <strong>de</strong> rituais, tornam-se<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s lúdicas necessárias.<br />
As sessões <strong>de</strong> Júri, por terem a função, culturalmente reconheci<strong>da</strong>, <strong>de</strong> fazerem<br />
parte <strong>de</strong> uma instituição <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo elas, inclusive, legalmente<br />
ritualiza<strong>da</strong>s, ligam-se a noções <strong>de</strong> obrigação e <strong>de</strong>ver. Consequentemente, tornam-se<br />
necessárias, não ocorrendo somente quando interessa a seus participantes, tampouco,<br />
po<strong>de</strong>ndo ser “facilmente” adia<strong>da</strong>s ou suspensas. Esse caráter obrigatório <strong>da</strong>s sessões,<br />
to<strong>da</strong>via, não significa que juízes, promotores, advogados e até jurados lá estejam<br />
apenas para cumprir uma obrigação.<br />
Seguir carreira no Júri e ser jurado voluntário implica, ao menos <strong>de</strong> início,<br />
escolhas basea<strong>da</strong>s em algum tipo <strong>de</strong> prazer, tanto que são corriqueiras <strong>de</strong>clarações<br />
como as <strong>de</strong> um promotor: “Quando eu era estu<strong>da</strong>nte, acompanhava as sessões e me<br />
imaginava nelas. Adoro isto aqui. Não saberia fazer outra coisa. (...). Aqui ocorre algo que me<br />
completa.” 3<br />
Outro promotor, ao finalizar a Introdução <strong>de</strong> seu livro, escreve: “(...) o trabalho<br />
apresentado, como não <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ia <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser, tem o cacoete do Promotor <strong>de</strong> Justiça. E talvez<br />
tenha mais do que isso (e só compreen<strong>de</strong>rão aqueles que são ou que foram protagonistas do<br />
Júri). Possivelmente ele inclua, subjacente, uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> amor.” (Trein, 1996: 15).<br />
Vários advogados que dissertam sobre o Júri fazem “<strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> amor”<br />
semelhantes: “(...) este livro se faz imprescindível a todos que atuam no Tribunal Popular<br />
(Magistrados, Promotores <strong>de</strong> Justiça, Advogados), bem como estu<strong>da</strong>ntes que já sintam paixão<br />
por essa maravilhosa instituição.” (Prefácio <strong>de</strong> Roberto Delmanto Júnior ao livro <strong>de</strong><br />
Almei<strong>da</strong>, 2001: 14).<br />
Quanto aos jurados, embora os voluntários sejam minoria frente aos<br />
compulsoriamente convocados 4 e apesar <strong>de</strong> muitos dos mais antigos confi<strong>de</strong>nciarem,<br />
em entrevistas, insatisfações e frustrações — por exemplo, com o número <strong>de</strong> vezes em<br />
3 - 15/08/2001, <strong>da</strong>s 12h às 16h45’, Plenário 7 do 1 o Tribunal do Júri (Barra Fun<strong>da</strong>)<br />
4 - Desconheço a existência <strong>de</strong> algum estudo brasileiro que mensure percentuais recentes <strong>de</strong><br />
jurados voluntários e dos compulsoriamente convocados, comparando eventuais diferenças<br />
entre seus comportamentos e opiniões a respeito do Júri. O trabalho empírico que mais se<br />
aproxima <strong>de</strong>ssa questão é uma pesquisa <strong>de</strong> opinião, realiza<strong>da</strong> nos meses <strong>de</strong> junho e julho <strong>de</strong><br />
1997, no 3 o Tribunal do Júri <strong>de</strong> São Paulo, com 574 jurados. Ela apurou que, <strong>de</strong>sse total, 23,17%<br />
estariam dispostos a ser jurados voluntários, 59,76% não estariam e 14,81% eram indiferentes.<br />
Quanto à remuneração — inexistente —, 48,78% <strong>de</strong>clararam que ela <strong>de</strong>veria existir, 34,32% que<br />
não <strong>de</strong>veria e 15,16% são-lhe indiferentes (Nucci, 1999: 330 -331). En passant, em alguns<br />
textos, há menções ao fato <strong>de</strong> que a compulsorie<strong>da</strong><strong>de</strong> e a participação não remunera<strong>da</strong> dos<br />
jurados po<strong>de</strong>m ser responsáveis pela má vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> alguns e, consequentemente, prejudicar os<br />
julgamentos. Algumas regras básicas <strong>de</strong> organização do Júri, inclusive as relativas à escolha <strong>de</strong><br />
jurados, encontram-se menciona<strong>da</strong>s e analisa<strong>da</strong>s no próximo capítulo.<br />
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