15.04.2013 Views

Controlando o poder de matar - Núcleo de Estudos da Violência

Controlando o poder de matar - Núcleo de Estudos da Violência

Controlando o poder de matar - Núcleo de Estudos da Violência

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

narrativas fizessem eco junto aos valores dos jurados ou, em outras palavras, para que<br />

fossem por eles percebi<strong>da</strong>s como verossímeis.<br />

? ? ? ?<br />

No “Caso Ex-PM” 22 , promotor e <strong>de</strong>fensor acor<strong>da</strong>ram, na sala secreta, diante do<br />

juiz e <strong>de</strong> mim, minutos antes <strong>de</strong> iniciar-se a sessão, que retirariam tanto uma <strong>da</strong>s<br />

qualificadoras do homicídio <strong>de</strong> que o réu era acusado como autor, quanto do homicídio<br />

em que ele era acusado como partícipe. “Retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> qual <strong>de</strong>las?”, perguntou o juiz. ”Eu<br />

<strong>de</strong>cido e o colega advogado me acompanha”, respon<strong>de</strong>u o promotor. O advogado assentiu,<br />

com a cabeça, e o juiz comentou, com ar meio zombeteiro: “Prestem bastante atenção,<br />

então, no que um e outro vai dizer, hein!”. Em segui<strong>da</strong>, num tom bastante informal, os três<br />

comentaram que a nova pena, portanto, seria <strong>de</strong> 14 anos, o que, na prática, significaria<br />

aproxima<strong>da</strong>mente 2 anos e meio em regime fechado. Já a caminho do plenário, o<br />

promotor comentou comigo: “Na prática, mesmo, isso significa liber<strong>da</strong><strong>de</strong> para o réu, porque<br />

se fosse eu, <strong>de</strong>sapareceria. O homem que está sendo julgado hoje não é mais o mesmo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zesseis anos atrás. É só ele comprar uma passagem <strong>da</strong> Itapemirim e sumir.”<br />

O acordo somado a esses comentários <strong>po<strong>de</strong>r</strong>iam levar qualquer um que os<br />

presenciassem à conclusão <strong>de</strong> que aquela sessão seria um jogo <strong>de</strong>sinteressante <strong>de</strong><br />

cartas marca<strong>da</strong>s, contudo, não foi o que ocorreu.<br />

A sustentação oral do promotor foi longa (<strong>da</strong>s 13h36’ às 15h20’), pois ele leu<br />

várias peças processuais e comentou-as, <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente. Contou múltiplas micro-<br />

histórias que entrecruzou, <strong>de</strong> forma nem sempre clara, tanto que os jurados, em certos<br />

momentos, expressaram incompreensão. Até as 15h05’, havia somente reiterado o<br />

pedido <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação. Apenas então, pediu aos jurados que negassem o motivo torpe<br />

— vingança — pois na<strong>da</strong> provava que as vítimas tinham assaltado o réu e <strong>de</strong> que esse,<br />

<strong>de</strong>pois, as teria procurado para vingar-se. Um jurado, não satisfeito, perguntou se<br />

existia boletim <strong>de</strong> ocorrência — B.O — <strong>de</strong>sse suposto assalto. Foi o <strong>de</strong>fensor quem<br />

indicou as páginas em que o B.O encontrava-se no processo e o promotor as leu,<br />

22 - 15/08/2001, <strong>da</strong>s 12h às 16h45’, Plenário 7 do 1 o Tribunal do Júri (Barra Fun<strong>da</strong>): tratava-se do<br />

3 o julgamento do réu por autoria <strong>de</strong> um homicídio duplamente qualificado (motivo torpe + recurso<br />

que impossibilitou a <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> vítima, incisos I e IV do art. 121 do CP) e por participação em<br />

outro homicídio, igualmente qualificado duas vezes. No 1 o julgamento, foi con<strong>de</strong>nado a 35 anos,<br />

mas houve anulação por falha técnica no libelo acusatório. No 2 o , foi novamente con<strong>de</strong>nado, a<br />

31 anos, e houve protesto por novo Júri (recurso sempre possível quando a pena exce<strong>de</strong> 20<br />

anos). Esteve <strong>de</strong>tido por apenas 8 dias, em prisão disciplinar. O crime ocorreu em 23/08/1985.<br />

Consta que o réu, juntamente com seu enteado, matou dois homens que eram irmãos, no interior<br />

<strong>de</strong> um barraco, porque, tempos antes, eles o roubaram.<br />

33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!