Controlando o poder de matar - Núcleo de Estudos da Violência
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num assassinato, mas fator atenuante para o réu. Num caso em que se levanta esse<br />
tipo <strong>de</strong> discussão, o que mais importa são valores morais para que os jurados <strong>de</strong>ci<strong>da</strong>m<br />
o que socialmente legitima ou não uma pessoa <strong>matar</strong> outra.<br />
Enfim, além <strong>de</strong> o Júri possuir regras que or<strong>de</strong>nam seu próprio funcionamento, as<br />
quais, uma vez <strong>de</strong>sobe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s, comprometem-no, ele também or<strong>de</strong>na aquilo com o que<br />
li<strong>da</strong>, ou seja, ele <strong>de</strong>termina como, por quem e quando o <strong>po<strong>de</strong>r</strong> <strong>de</strong> <strong>matar</strong> <strong>de</strong>ve ser usado,<br />
<strong>de</strong> forma socialmente legítima.<br />
• Belo<br />
Assim como em qualquer jogo, também nos julgamentos pelo Júri, as regras que<br />
or<strong>de</strong>nam seu <strong>de</strong>senvolvimento estão previamente estabeleci<strong>da</strong>s, mas o que imprime<br />
ritmo, harmonia e beleza única a ca<strong>da</strong> “parti<strong>da</strong>” é o modo como os jogadores fazem uso<br />
<strong>de</strong>las. Talvez, possamos comparar a distância existente entre as orientações do Código<br />
<strong>de</strong> Processo Penal 27 , esmiuça<strong>da</strong>s nos livros técnico-doutrinários, e o que ocorre em<br />
plenário, com a distância entre o registro <strong>de</strong> uma sinfonia, em uma partitura musical, e<br />
sua execução por uma orquestra.<br />
Ca<strong>da</strong> sessão é única, pois jamais repetem-se os mesmos elementos que a<br />
compõem. Até na hipótese impossível <strong>de</strong> um réu ir a Júri, uma segun<strong>da</strong> vez, pelo<br />
mesmo crime, e ser julgado no mesmo plenário, pelo mesmo Conselho do primeiro<br />
julgamento, diante dos mesmos juiz, promotor, <strong>de</strong>fensor, testemunhas e assistentes,<br />
ain<strong>da</strong> assim, o tempo teria passado para to<strong>da</strong>s essas pessoas e isso marcaria seus<br />
novos <strong>de</strong>poimentos, sua expressões e suas compreensões. O “colorido” <strong>da</strong> música<br />
seria outro.<br />
Pelo que pu<strong>de</strong> perceber <strong>da</strong>s várias sessões às quais assisti, são múltiplos os<br />
fatores que <strong>de</strong>terminam seu ritmo e sua harmonia e eles se fazem presentes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os<br />
momentos iniciais, quando jurados chegam aos plenários e sentam-se para esperar o<br />
sorteio que <strong>de</strong>terminará quais <strong>de</strong>les comporão o Conselho <strong>de</strong> Sentença e quais serão<br />
dispensados.<br />
Numa <strong>de</strong>ssas ocasiões 28 , estava eu, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente senta<strong>da</strong> à direita <strong>de</strong> quem<br />
entra, observando a chega<strong>da</strong> dos jurados, que sentavam-se à esquer<strong>da</strong>, quando entrou<br />
“no palco” uma funcionária. Primeiro ela observou, numa folha <strong>de</strong> papel que repousava<br />
sobre a mesa dos jurados, a “lista <strong>de</strong> presença” com os nomes dos 21 convocados. Ela<br />
26 - 15/08/2001, <strong>da</strong>s 12h às 16h45’, Plenário 7 do 1 o Tribunal do Júri (Barra Fun<strong>da</strong>).<br />
27 - A seqüência completa <strong>de</strong>sses “passos” encontra-se no próximo capítulo.<br />
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