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Clovis Errador.pages - Fadisp

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No Diploma Civil dando-se a escolha do síndico pela<br />

assembléia geral, podendo ou não ser condômino, com prazo não superior a dois<br />

anos, cabe a renovação. O síndico é o representante geral dos condôminos, salvo<br />

renúncia, ou destituição. De confiança como pessoa, sem direito a reclamação,<br />

poderá ser exonerado. É eleito pela assembléia.<br />

Da gratuidade, ou não, há ampla liberdade, em sendo<br />

condômino o síndico, método mais usado, subentende-se que o mandato de dois<br />

anos será gracioso. Mas, não há empecilho em ser remunerado por meio de voto<br />

em assembléia, ficando isento no rateio, juntamente com as demais despesas.<br />

Administrado o condomínio por estranho, pessoa física ou<br />

jurídica, o cargo é remunerado, não se admitindo a prestação de serviços, com<br />

ligação à função de síndico obrigatória, por si tenha idêntica presunção. Assim,<br />

em síntese, a função será remunerada por disposição da Convenção, sendo pela<br />

assembléia que o eleger a deliberação e fixação dos proventos.<br />

Compete-lhe a administração geral do edifício, executar as<br />

deliberações da assembléia e o cumprimento dos encargos que a Convenção do<br />

condomínio lhe atribua em especial. É o “policial” do condomínio, opondo-se<br />

aos atos contrários estabelecidos pela lei, pela Convenção ou no regimento<br />

interno. Com autorização da assembléia nomeia os necessários empregados,<br />

demitindo-os por indisciplina, ou a bem do serviço. Promovendo as obras<br />

necessárias à conservação do edifício, já das obras quando sem caráter de<br />

urgência, as noticia à assembléia para o respectivo aguardo. Cabe-lhe a previsão<br />

da organização orçamentária para o subsequente ano, ocorrendo uma imprevista<br />

elevação de despesas, poderá pedir reforço de verbas. As rendas condominiais<br />

são por ele recebidas, bem como, também, as vindas de outras fontes. A<br />

administração do edifício será provida a tudo que venha a se referir, cum arbítrio<br />

boni viri. Anualmente à assembléia faz prestação das contas das despesas e<br />

receita do findo exercício, das verbas arrecadadas pormenorizando o emprego e<br />

os gastos, comprovando-os. Dos condôminos recebe as quotas a que sujeitos<br />

estão para os encargos do condomínio. Afora as incumbências da lei e as que a<br />

Convenção lhe impuser. Ao bom desempenho das funções, justo é que lhe seja<br />

dada investidura de faculdades, implícitas para o exercício dos atos necessários.<br />

E, como representante do condomínio, pela má execução das<br />

incumbências responde, como pela culposa omissão, e, também, pelos atos<br />

abusivos praticados por ele. Das normais atribuições, possui a representação ao<br />

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