Clovis Errador.pages - Fadisp
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Novidade teve no descumprimento das obrigações no que<br />
tange aos gastos, tendo sido, então, estabelecida a força vinculante dos titulares<br />
que desfrutavam do apartamento, aplicando-se sanções.<br />
Composta é a legislação por vinte e quatro artigos, sendo: o<br />
artigo 3º, com respeito ao individualismo da propriedade (as unidades) e as<br />
partes comuns; o artigo 5º, diz do título de origem da propriedade horizontal; o<br />
artigo 6º, possibilitando a criação de um regimento interno para reger a vida dos<br />
condôminos; o artigo 9º, com as obrigações dos proprietários; o artigo 10, das<br />
obrigações comuns; o artigo 12, das alterações do regimento interno; o artigo 13,<br />
dos órgãos administrativos; os artigos 14 “usque” 20, tratando da competência<br />
dos administradores, da representação e como devem ser realizadas as reuniões;<br />
o artigo 22, da responsabilidade solidária e individual relacionada a dívidas com<br />
terceiros.<br />
Finalmente, em 1999, a lei de 1960, ganhou maior perfeição<br />
pela Lei 8, de 6 de abril de 1999, ficando mais dinâmica e flexível diante das<br />
exigências sociais.<br />
Na Argentina, disciplinando o regime legal da propriedade<br />
horizontal, a Lei 13.512, de 23 de outubro de 1948, estabeleceu um novo direito<br />
real autônomo, junto de uma co-propriedade (as partes comuns) regime<br />
conforme os artigos 1º e 2º.<br />
Ressaltam Carlos Lagomarsino e Marcelo Salerno 9 : “La<br />
propiedad horizontal constutuye um nuevo Derecho Real autónomo (L.L.<br />
98.735) consistente en el dominio de la unidad funcional por un lado, privativo<br />
del dueño; y, por otro lado, en un condominio de indivisión forzada sobre las<br />
partes comunes del edificio, dentro de un equilibrio armónico de las faculdades<br />
de cada titular frente a los demás copropietarios. Esta ley puede aplicarse a<br />
cualquier tipo de edificio, incluso los de una sola planta, o vertical (E. D.<br />
118-455), bastando que tenga salida a la calle común para todas las unidades<br />
(E. D. 9-432)”.<br />
Com devida tradução deste mestrando, dizem os autores que:<br />
“a propriedade horizontal constitui um novo Direito Real autônomo consistente<br />
do domínio da unidade funcional por um lado, privativo do dono; e, por outro<br />
lado, num condomínio de indivisão forçada sobre as partes comuns do edifício,<br />
dentro de um equilíbrio harmônico das faculdades de cada titular frente aos<br />
9 . Codigo Civil Argentino e legislación complementaria, Buenos Aires: Heliasta, 1993, p. 728.<br />
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