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Clovis Errador.pages - Fadisp

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Novidade teve no descumprimento das obrigações no que<br />

tange aos gastos, tendo sido, então, estabelecida a força vinculante dos titulares<br />

que desfrutavam do apartamento, aplicando-se sanções.<br />

Composta é a legislação por vinte e quatro artigos, sendo: o<br />

artigo 3º, com respeito ao individualismo da propriedade (as unidades) e as<br />

partes comuns; o artigo 5º, diz do título de origem da propriedade horizontal; o<br />

artigo 6º, possibilitando a criação de um regimento interno para reger a vida dos<br />

condôminos; o artigo 9º, com as obrigações dos proprietários; o artigo 10, das<br />

obrigações comuns; o artigo 12, das alterações do regimento interno; o artigo 13,<br />

dos órgãos administrativos; os artigos 14 “usque” 20, tratando da competência<br />

dos administradores, da representação e como devem ser realizadas as reuniões;<br />

o artigo 22, da responsabilidade solidária e individual relacionada a dívidas com<br />

terceiros.<br />

Finalmente, em 1999, a lei de 1960, ganhou maior perfeição<br />

pela Lei 8, de 6 de abril de 1999, ficando mais dinâmica e flexível diante das<br />

exigências sociais.<br />

Na Argentina, disciplinando o regime legal da propriedade<br />

horizontal, a Lei 13.512, de 23 de outubro de 1948, estabeleceu um novo direito<br />

real autônomo, junto de uma co-propriedade (as partes comuns) regime<br />

conforme os artigos 1º e 2º.<br />

Ressaltam Carlos Lagomarsino e Marcelo Salerno 9 : “La<br />

propiedad horizontal constutuye um nuevo Derecho Real autónomo (L.L.<br />

98.735) consistente en el dominio de la unidad funcional por un lado, privativo<br />

del dueño; y, por otro lado, en un condominio de indivisión forzada sobre las<br />

partes comunes del edificio, dentro de un equilibrio armónico de las faculdades<br />

de cada titular frente a los demás copropietarios. Esta ley puede aplicarse a<br />

cualquier tipo de edificio, incluso los de una sola planta, o vertical (E. D.<br />

118-455), bastando que tenga salida a la calle común para todas las unidades<br />

(E. D. 9-432)”.<br />

Com devida tradução deste mestrando, dizem os autores que:<br />

“a propriedade horizontal constitui um novo Direito Real autônomo consistente<br />

do domínio da unidade funcional por um lado, privativo do dono; e, por outro<br />

lado, num condomínio de indivisão forçada sobre as partes comuns do edifício,<br />

dentro de um equilíbrio harmônico das faculdades de cada titular frente aos<br />

9 . Codigo Civil Argentino e legislación complementaria, Buenos Aires: Heliasta, 1993, p. 728.<br />

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