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Clovis Errador.pages - Fadisp

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propriedade horizontal, se referem aos edifícios divididos por proprietários<br />

diferentes.<br />

Para Caio Mário da Silva Pereira 6 , modernos autores do<br />

período clássico permitem a discussão da divisio por plano horizontal. Sendo<br />

certo que no período post-justinianeu, tanto as fontes bizantinas e o Livro Siro<br />

Romano de Direito, são apontados como fontes autorizadoras que admitem a<br />

propriedade horizontal no direito romano.<br />

O tempo prolongado de elaboração de todo instituto é<br />

consumido de forma morosa, decorrendo-se alguns séculos, desde os primeiros<br />

de nossa era, quando a noção do sistema surgiu, até chegar o momento da<br />

mostragem do nítido contorno no uso e costume de várias terras, evidenciandose<br />

a demonstração e o testemunho vivo de que o praticado processo da divisão<br />

horizontal não era desconhecido da vida das cidades. Um acontecimento, às<br />

vezes, não precipita formação de uma corrente de pensamento ou adota critério,<br />

então, mantido na lista de linhas não definidas, apontando fato ocorrido em<br />

Rennes, em 1720, quando parte da cidade foi destruída por um grande incêndio,<br />

obrigando a construção de casas mais categóricas, com preordenada<br />

planificação, elevados de edifícios de três e quatro andares, com uso autônomo.<br />

Mostrado pela necessidade social e a conveniência econômica,<br />

antes da idade hodierna do direito, bem como, tampouco do ponto de vista<br />

prático e nem do jurídico, não faltaram conselhos, oportunidades e exemplos da<br />

subdivisão imobiliária em planos horizontais.<br />

4. Das grandes edificações.<br />

No século XIX, os grandes monumentos legislativos, contudo,<br />

não disciplinavam a matéria, porque a sua elaboração, talvez, com pendor<br />

tecnicista acentuado, em razão da notória confecção científica, devido ao não<br />

afloramento do problema econômico em termo preeminente, demonstrasse<br />

precisas normas a respeito.<br />

Na realidade o Código Napoleão, tendo inaugurado a<br />

movimentação das grandes edificações, não se importou com o assunto,<br />

limitando-se à imposição que se andares diferentes de uma casa não<br />

6 . Pereira, Caio Mário da Silva. Condomínio e Incoporações, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2000, p. 62.<br />

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