Clovis Errador.pages - Fadisp
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Na Espanha, segundo o autor Mariano Fernandez Martin-<br />
Granizo 16 é encontrada a “Junta de Proprietários”, sendo o “órgano supremo de<br />
la propiedad horizontal, a través del cual se manifiesta la voluntad de los<br />
propietarios singulares”.<br />
Com devida tradução deste mestrando, sendo o: “órgão<br />
supremo da propriedade horizontal, através do qual se manifesta a vontade dos<br />
proprietários únicos”.<br />
De sua natureza jurídica, discorrendo o autor que em sua<br />
opinião é dado que a comunidade, neste caso, carece de personalidade,<br />
encontrando-se ante um suposto semelhante ao das chamadas associações sem<br />
personalidade. Em consequência, a junta virá a ser órgão supremo daquela,<br />
dotado de faculdades imparciais e deliberantes. E, como tal, o órgão deliberante<br />
constitui-se na expressão da vontade coletiva. Como órgão imparcial tem em seu<br />
cargo uma série de funções de fiscalização, governo e executivas. Umas e outras<br />
atividades são puramente internas, enquanto que, na conformidade com o<br />
disposto no artigo 12, inciso I, as externas correspondem ao Presidente.<br />
A Lei 8/1999, positiva, pelo artigo 14, as atribuições da Junta:<br />
a) nomear, entre outros, o presidente e o administrador; b) aprovar o plano de<br />
despesas; c) aprovar a execução de obras ordinárias e extraordinárias; d) aprovar<br />
e reformar os estatutos; e) decidir os assuntos de interesse geral.<br />
10. Do estabelecimento doutrinário.<br />
Caio Mário da Silva Pereira 17 diz em sua já citada obra,<br />
publicada no ano 2000, que os doutrinadores não conseguiram estabelecer a<br />
natureza jurídica da propriedade horizontal. Não sendo mansa e pacífica a<br />
situação, tantas são as empregadas fórmulas que até parece que não existem. Já<br />
as leis especiais e as codificações espelham diferentes concepções. Arma-se um<br />
círculo vicioso de difícil vitória que com inexiste dogmática precisa e segura,<br />
pelo incompetente e dirigido casuísmo, leva os legisladores a se perderam com a<br />
16 . Granizo,Mariano Fernandes Martin. La Ley de Propried Horizontal em el Derecho Español, pp.<br />
889/890/891.<br />
17 . Pereira, Caio Mário da Silva. Condomínio e Incoporações, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2000, p. 74.<br />
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