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Clovis Errador.pages - Fadisp

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Na Espanha, segundo o autor Mariano Fernandez Martin-<br />

Granizo 16 é encontrada a “Junta de Proprietários”, sendo o “órgano supremo de<br />

la propiedad horizontal, a través del cual se manifiesta la voluntad de los<br />

propietarios singulares”.<br />

Com devida tradução deste mestrando, sendo o: “órgão<br />

supremo da propriedade horizontal, através do qual se manifesta a vontade dos<br />

proprietários únicos”.<br />

De sua natureza jurídica, discorrendo o autor que em sua<br />

opinião é dado que a comunidade, neste caso, carece de personalidade,<br />

encontrando-se ante um suposto semelhante ao das chamadas associações sem<br />

personalidade. Em consequência, a junta virá a ser órgão supremo daquela,<br />

dotado de faculdades imparciais e deliberantes. E, como tal, o órgão deliberante<br />

constitui-se na expressão da vontade coletiva. Como órgão imparcial tem em seu<br />

cargo uma série de funções de fiscalização, governo e executivas. Umas e outras<br />

atividades são puramente internas, enquanto que, na conformidade com o<br />

disposto no artigo 12, inciso I, as externas correspondem ao Presidente.<br />

A Lei 8/1999, positiva, pelo artigo 14, as atribuições da Junta:<br />

a) nomear, entre outros, o presidente e o administrador; b) aprovar o plano de<br />

despesas; c) aprovar a execução de obras ordinárias e extraordinárias; d) aprovar<br />

e reformar os estatutos; e) decidir os assuntos de interesse geral.<br />

10. Do estabelecimento doutrinário.<br />

Caio Mário da Silva Pereira 17 diz em sua já citada obra,<br />

publicada no ano 2000, que os doutrinadores não conseguiram estabelecer a<br />

natureza jurídica da propriedade horizontal. Não sendo mansa e pacífica a<br />

situação, tantas são as empregadas fórmulas que até parece que não existem. Já<br />

as leis especiais e as codificações espelham diferentes concepções. Arma-se um<br />

círculo vicioso de difícil vitória que com inexiste dogmática precisa e segura,<br />

pelo incompetente e dirigido casuísmo, leva os legisladores a se perderam com a<br />

16 . Granizo,Mariano Fernandes Martin. La Ley de Propried Horizontal em el Derecho Español, pp.<br />

889/890/891.<br />

17 . Pereira, Caio Mário da Silva. Condomínio e Incoporações, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2000, p. 74.<br />

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