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condomínio e administração. A do
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Antes, ao falarmos dos que particip
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obrigatória, apta a relacionar um
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25. Da validade do registro. Na vig
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a) “Artigo 1.333. A Convenção q
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Anteriormente se questionava se a C
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Os deveres exercidos pelos condômi
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Dos gastos de conservação e manut
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correspondem a outros documentos de
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podendo acioná-lo para alcançar o
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inovações em assembléias deliber
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Como exemplo, numa cidade praiana,
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conservação das condicionadas arq
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ilícita, não existindo texto no o
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uma co-propriedade indivisa, de pro
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consortes diversos sobre o solo, so
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Em sendo propriedade exclusiva o ap
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com perplexidade de precisão o des
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das paredes mestras, das entradas,
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Em surgindo litígio na realizada e
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assembléia. Mas, recomendado é o
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A natureza jurídica relacionada en
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sempre o condômino responsável ci
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insuscetível de disposição desta
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jurisprudência pacífica assentand
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Pela extinção ou pelo perecimento
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Em caso de inexistência do seguro
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Perseguindo a obrigação com final
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L I V R O I I C O N F R O N T O D O
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artigo 126, quando, então, da prof
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Concebido assim o Estado, acabou po
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Sérias mutações do entendimento
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Ensina Danielle Machado Soares 80 ,
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enunciado 89 81 , do C E J - Centro
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No tocante ao uso e propriedade de
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jurisprudência, nada o impede da e
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proprietário da unidade (lote) goz
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Não é a circunstância composta d
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forma privada, das públicas áreas
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urbanos em área fechada ou com con
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amparada, passa a ter noção da pr
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Em síntese, entendemos que o crit
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Também, o entendimento par da lega
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Pereira, Caio Mário da Silva. Cond
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DECRETA Art. 1º. Fica aprovado o f
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Artigo 2º. Os requisitos urbaníst
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PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Mun