- 0037 - ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO ...
- 0037 - ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO ...
- 0037 - ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
(Continuação do Boletim Geral Nr 005<br />
de 06 de janeiro de 2006)<br />
- 0048 -<br />
classe, usaremos a seguinte metodologia: analisaremos a conduta dos mesmos diante da<br />
ocorrência que originou o presente processo administrativo e então de posse desta primeira<br />
análise partiremos para a verificação da conduta ética e moral dos acusados para com a<br />
Instituição, oportunidade que julgaremos o cometimento por parte dos mesmos de atos que<br />
tenham afetado a honra pessoal, pundonor militar e o decoro da classe.<br />
1.1) Da tentativa de extorsão dos acusados Soldado PM nº 137/94 – Luís<br />
Carlos Gomes e Soldado PM nº 503/94 – Arnaldo Mendes Nunes Júnior ao Sr. Simões<br />
Albertino de Moura:<br />
Para tentarmos esclarecer tal fato necessitamos comprovar ou refutar as<br />
hipóteses a seguir:<br />
1ª hipótese: Se houve emprego de violência ou grave ameaça por parte do<br />
acusados constrangendo a vítima Simões Albertino de Moura para a cobrança de algo que lhes<br />
era indevido, isto é, a Vítima Simões Albertino de Moura não possuía dívida alguma com<br />
qualquer dos acusados;<br />
depoimentos:<br />
Para analisarmos a primeira hipótese, recorreremos aos seguintes<br />
O DEPOIMENTO DA VÍTIMA SIMÕES ALBERTINO DE MOURA de<br />
folha(s) 148 a 155 este alega que: “... recebeu um telefonema por volta das 23:00 h, do Sr. José<br />
Hilton para que comparecesse de forma urgente em sua borracharia, para que pudessem acertar<br />
um débito contraído com o mesmo, tendo o ofendido se deslocado até a borracharia e ao<br />
chegar, em seu veículo, um Fiat pálio, 4(quatro) portas, tipo táxi, de cor branca, observou o Sr.<br />
José Hilton sendo agredido pelos acusados; Que se aproximou e perguntou ao Sr. José Hilton o<br />
que estava acontecendo, tendo este respondido que por estar naquela situação, não podia fazer<br />
nada; Que o SD PM Arnaldo perguntou ao Sr. José Hilton se era esse o safado que estava lhe<br />
devendo, referindo-se ao ofendido; Que o Sr. José Hilton respondeu que sim, tendo o ofendido<br />
dito que não devia nada para eles, momento em que os acusados partiram para cima do<br />
ofendido, ambos com arma na mão, sendo que o SD PM Arnaldo empunhava uma Pistola e o<br />
SD PM Luis Carlos um revólver; (...) Que os acusados ao observarem que o Sr. José Hilton<br />
não se encontrava mais no local, os mesmos disseram que quem daria conta de efetuar o<br />
pagamento da dívida era o ofendido; Que o ofendido disse que não tinha dinheiro nenhum para<br />
pagar a dívida, tendo o SD PM Arnaldo se aproximado, e encostado à arma que possuía uma<br />
pistola, na barriga do mesmo e o SD PM Luis Carlos, com a sua arma apontada em direção do<br />
rosto do ofendido, ambos dizendo que iriam atirar se o mesmo não desse conta do dinheiro;<br />
QUE O OFENDI<strong>DO</strong> AO OBSERVAR QUE OS ACUSA<strong>DO</strong>S O AMEAÇAVA, RESOLVEU<br />
DIZER AOS MESMOS QUE POSSUÍA EM CASA A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (HUM<br />
MIL E QUINHENTOS REAIS), tendo os acusados dito ao ofendido que iriam buscar com o<br />
mesmo até a sua residência no bairro do Coroadinho; (...) Perguntado ao Ofendido se conhecia<br />
os acusados ainda que de vista, respondeu que não(...) Que o ofendido ao tentar sair daquela