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- 0037 - ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO ...

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(Continuação do Boletim Geral Nr 005<br />

de 06 de janeiro de 2006)<br />

- 0048 -<br />

classe, usaremos a seguinte metodologia: analisaremos a conduta dos mesmos diante da<br />

ocorrência que originou o presente processo administrativo e então de posse desta primeira<br />

análise partiremos para a verificação da conduta ética e moral dos acusados para com a<br />

Instituição, oportunidade que julgaremos o cometimento por parte dos mesmos de atos que<br />

tenham afetado a honra pessoal, pundonor militar e o decoro da classe.<br />

1.1) Da tentativa de extorsão dos acusados Soldado PM nº 137/94 – Luís<br />

Carlos Gomes e Soldado PM nº 503/94 – Arnaldo Mendes Nunes Júnior ao Sr. Simões<br />

Albertino de Moura:<br />

Para tentarmos esclarecer tal fato necessitamos comprovar ou refutar as<br />

hipóteses a seguir:<br />

1ª hipótese: Se houve emprego de violência ou grave ameaça por parte do<br />

acusados constrangendo a vítima Simões Albertino de Moura para a cobrança de algo que lhes<br />

era indevido, isto é, a Vítima Simões Albertino de Moura não possuía dívida alguma com<br />

qualquer dos acusados;<br />

depoimentos:<br />

Para analisarmos a primeira hipótese, recorreremos aos seguintes<br />

O DEPOIMENTO DA VÍTIMA SIMÕES ALBERTINO DE MOURA de<br />

folha(s) 148 a 155 este alega que: “... recebeu um telefonema por volta das 23:00 h, do Sr. José<br />

Hilton para que comparecesse de forma urgente em sua borracharia, para que pudessem acertar<br />

um débito contraído com o mesmo, tendo o ofendido se deslocado até a borracharia e ao<br />

chegar, em seu veículo, um Fiat pálio, 4(quatro) portas, tipo táxi, de cor branca, observou o Sr.<br />

José Hilton sendo agredido pelos acusados; Que se aproximou e perguntou ao Sr. José Hilton o<br />

que estava acontecendo, tendo este respondido que por estar naquela situação, não podia fazer<br />

nada; Que o SD PM Arnaldo perguntou ao Sr. José Hilton se era esse o safado que estava lhe<br />

devendo, referindo-se ao ofendido; Que o Sr. José Hilton respondeu que sim, tendo o ofendido<br />

dito que não devia nada para eles, momento em que os acusados partiram para cima do<br />

ofendido, ambos com arma na mão, sendo que o SD PM Arnaldo empunhava uma Pistola e o<br />

SD PM Luis Carlos um revólver; (...) Que os acusados ao observarem que o Sr. José Hilton<br />

não se encontrava mais no local, os mesmos disseram que quem daria conta de efetuar o<br />

pagamento da dívida era o ofendido; Que o ofendido disse que não tinha dinheiro nenhum para<br />

pagar a dívida, tendo o SD PM Arnaldo se aproximado, e encostado à arma que possuía uma<br />

pistola, na barriga do mesmo e o SD PM Luis Carlos, com a sua arma apontada em direção do<br />

rosto do ofendido, ambos dizendo que iriam atirar se o mesmo não desse conta do dinheiro;<br />

QUE O OFENDI<strong>DO</strong> AO OBSERVAR QUE OS ACUSA<strong>DO</strong>S O AMEAÇAVA, RESOLVEU<br />

DIZER AOS MESMOS QUE POSSUÍA EM CASA A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (HUM<br />

MIL E QUINHENTOS REAIS), tendo os acusados dito ao ofendido que iriam buscar com o<br />

mesmo até a sua residência no bairro do Coroadinho; (...) Perguntado ao Ofendido se conhecia<br />

os acusados ainda que de vista, respondeu que não(...) Que o ofendido ao tentar sair daquela

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