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- 0037 - ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO ...

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(Continuação do Boletim Geral Nr 005<br />

de 06 de janeiro de 2006)<br />

- 0074 -<br />

“Perguntado a testemunha se chegou a receber ameaças de pessoas que se<br />

diziam ser policiais determinando que ele deixasse de fazer acusações aos policiais que<br />

figuram como acusados, pois morreria, respondeu que não, que nunca informou isso a Simões<br />

e que nunca foi ninguém a sua casa se passando por policiais com tal intensão.”<br />

IDEM<br />

MARIA ANTÔNIA NUNES FERREIRA, em depoimento prestado à Comissão<br />

Processante, no dia 23 DE NOVEMBRO DE 2005, informou, por sua vez, que:<br />

“Perguntado a Testemunha se já conhecia a pessoa dos acusados, respondeu que<br />

não, que os viu no momento desta inquirição pela primeira vez;”<br />

“Perguntado a Testemunha se no dia do fato ou no dia anterior ao fato, recebeu<br />

visita de alguém em sua residência, ameaçando-a ou solicitando certa quantia em dinheiro, ou<br />

ainda agredindo-a sob alegação de ter sido encontrada droga em sua residência, respondeu que<br />

não, que isto não ocorreu;”<br />

“Perguntado a Testemunha se foi agredida alguma vez por parte de algum dos<br />

acusados ou ainda por parte de alguma outra pessoa sob alegação de que havia sido encontrada<br />

droga em sua residência, respondeu que tal fato não aconteceu em nenhum momento;”<br />

“Perguntado a Testemunha se presenciou em sua residência algum dos acusados<br />

solicitando dinheiro por ocasião do envolvimento de seu marido com tráfico de drogas,<br />

respondeu que não;”<br />

Portanto assim ilustres membros deste conceituado Conselho de Disciplina, vêse<br />

que todo falso empenho do elemento SIMÕES ALBERTINO DE MOURA em atribuir aos<br />

acusados ocorrência de fato inexistente, não brotou, foi copiosamente desmentido, desfeita e<br />

inteiramente destruída toda farsa introduzida em seu inverídico depoimento, tal no tocante de<br />

tentar iludir esse Conselho com o fito de prejudicar os denunciados, acusando-os de invasão,<br />

subtração de numerário e apreensão de droga e espancamento de uma inocente mulher. Tudo<br />

não passa da mais absurda e incrédula MENTIRA;<br />

Mas que tem ainda outros depoimentos fincados nos autos que testificam que a<br />

acusação de Simões Albertino de Moura dirigida aos policiais militares, aqui denunciados, não<br />

existiu, é falsa e que por crivo de justiça será completamente alijada destes anais. Senão<br />

vejamos:<br />

A testemunha ISÁIAS SOUSA <strong>DO</strong>S SANTOS, concitado a se manifestar sobre<br />

o fato que SIMÕES ALBERTINO DE MOURA teve conhecimento, porque criou, datado do<br />

dia 24 de novembro de 2005, focalizou o seguinte:<br />

“Perguntado a Testemunha se chegou a observar alguma agressão por parte dos<br />

acusados a José Hilton e Simões, respondeu que no momento em que permaneceu no local não<br />

presenciou e que em seguida teve que sair para retirar um pneu de um carro que estava furado<br />

próximo a Paço do Lumiar;”<br />

Uma outra versão que cai ao sabor da farsa, do mundo da fantasia,<br />

comportamento de mente doentia, eis que não teve qualquer apoio, sustentação de uma<br />

única versão, para que pudesse vir em socorro da escabrosa versão parida por SIMÕES

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