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- 0037 - ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO ...

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(Continuação do Boletim Geral Nr 005<br />

de 06 de janeiro de 2006)<br />

- 0076 -<br />

“ que 04 (quatro) vezes, sendo que as 02 (duas) primeiras vezes, viu o acusado<br />

Sd PM Luís Carlos conversando com o Sr. Simões, na terceira vez quando o irmão do<br />

acusado, por nome Tadeu, indicou a testemunha o Sr. Simões e da última vez no Fórum de<br />

Paço do Lumiar, ocasião que observou o Sr. Simões;”<br />

Vê-se assim de notar tratar-se de dois testemunhos de pessoas diferentes que<br />

tinham conhecimento do relacionamento de amizade entre SIMÕES ou ALEMÃO e o Soldado<br />

PMMA Luís Carlos Gomes, mas que ainda também se tem um terceiro depoimento que<br />

engrossa esta verossímil certeza e solidifica que SIMÕES ou ALEMÃO mente, mais uma vez,<br />

já é parte de seu depoimento, para prejudicar os denunciados;<br />

Chega agora para testemunhar sobre conhecer ou não SIMÕES ou ALEMÃO a<br />

pessoa do Soldado PMMA Luís Carlos Gomes, HERBERTH ROBERTO SERRA, que assim<br />

explicitou os fatos:<br />

“que conheceu o acusado SD PM LUÍS CARLOS há cerca de 08 (oito) meses<br />

quando foi até a oficina mecânica de motocicletas em que trabalha, acompanhado do cidadão<br />

conhecido por Simões;”<br />

Diz ainda:<br />

“que teve contato com o acusado o SD PM LUÍS CARLOS, quando este foi em<br />

sua loja em companhia de Simões a fim de trocar o óleo de uma motocicleta vermelha twister<br />

que estava em poder de Simões e após o acusado ter saído da prisão, ocasião em que procurou<br />

a testemunha em sua loja solicitando que testemunhasse a seu favor no processo crime que<br />

responde no Fórum de Paço do Lumiar;”<br />

Continuando a testemunha HERBERTH ROBERTO SERRA, seu depoimento<br />

por demais esclarecedor, evacuando, assim, toda a farsa de que SIMÕES ou ALEMÃO não<br />

conhecia o acusado SD PMMA LUÍS CARLOS, diz mais:<br />

“respondeu que aproximadamente umas 03(três) vezes, sendo que após o<br />

primeiro contato em dezembro de 2004, o mesmo foi até a loja em companhia do acusado Sd<br />

PM Luís Carlos...”<br />

E para provar, inegavelmente, que Simões conhecia e tinha relacionamento de<br />

amizade com o SD PMMA Luís Carlos Gomes e que o SD PMMA NERVAL mentiu perante<br />

essa enobrecida Comissão Processante, tendo inclusive esse policial militar (NERVAL) tendo<br />

total participação na armação da prisão da testemunha JOSÉ HILTON BARBOSA DA<br />

SILVA, no entabulado flagrante forjado, pois foi quem ligou para o um determinado moto<br />

taxista para adquirir droga e dizer que foi junto à citada testemunha, TEN<strong>DO</strong> INCLUSIVE<br />

UM <strong>DO</strong>S MEMBROS DESTA ESCORREITA COMISSÃO PARTICIPA<strong>DO</strong> DESTE<br />

EPISÓDIO, O QUE GERA SUSPEIÇÃO, E QUE SERÁ OBJETO, CASO SE TORNE<br />

NECESSÁRIO NA JUSTIÇA COMUM, MAS QUE AQUI FICA SEU REGISTRO,<br />

DECLAROU QUE:<br />

“que somente ficou sabendo que seu nome era simões, na quarta vez por<br />

intermédio do SD PM NERVAL em uma situação onde a vítima parou seu carro de marca<br />

chevrolet, vectra 04 portas de cor cinza, aproximadamente 250m de distânte da loja, tendo<br />

descido do referido veículo somente o SD PM NERVAL para agradecer a testemunha e ao

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