Regimento Interno atualizado ER 08-2013 - TJDFT
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Poder Judiciário da União<br />
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios<br />
Art. 21. São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da<br />
Magistratura, das Câmaras e das Turmas:<br />
I – presidir as reuniões dos respectivos órgãos, submetendo-lhes questões de<br />
ordem;<br />
II – convocar sessões extraordinárias;<br />
III – manter a ordem nas sessões, adotando as providências necessárias;<br />
IV – proclamar os resultados dos julgamentos;<br />
V – mandar expedir e subscrever ofícios, alvarás, cartas de sentença e mandados,<br />
zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo respectivo órgão julgador, inclusive<br />
das sujeitas a recursos sem efeito suspensivo, e praticar todos os atos processuais<br />
depois de exaurida a competência do relator.<br />
§1º O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão<br />
quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando<br />
houver empate.<br />
§2º Caberá aos presidentes das Câmaras e aos das Turmas:<br />
I – representar ao Conselho da Magistratura, ao Presidente do Tribunal ou ao<br />
Corregedor da Justiça, quando o exame dos autos indicar prática de falta disciplinar por<br />
parte de magistrado, de servidor ou de serventuário da Justiça;<br />
II – indicar ao Presidente do Tribunal servidor para ser nomeado secretário do<br />
respectivo órgão e designar o substituto.<br />
Capítulo VI<br />
DAS COMISSÕES<br />
Art. 22. Há, no Tribunal, três comissões permanentes:<br />
I – a Comissão de <strong>Regimento</strong>;<br />
II – a Comissão de Jurisprudência;<br />
III – a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.<br />
§1º Cada uma das comissões possui três membros efetivos e um membro suplente,<br />
designados pelo Tribunal Pleno, salvo a de Jurisprudência, que será composta de quatro<br />
membros efetivos e um suplente.<br />
§ 1º Cada uma das comissões possui três membros efetivos e um membro<br />
suplente, designados pelo Tribunal Pleno. O Corregedor será membro efetivo e<br />
permanente da Comissão de Estágio Probatório.<br />
• §1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />
§2º As comissões serão presididas pelo desembargador mais antigo entre seus<br />
membros, salvo recusa justificada.