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Regimento Interno atualizado ER 08-2013 - TJDFT

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Poder Judiciário da União<br />

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios<br />

Art. 21. São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da<br />

Magistratura, das Câmaras e das Turmas:<br />

I – presidir as reuniões dos respectivos órgãos, submetendo-lhes questões de<br />

ordem;<br />

II – convocar sessões extraordinárias;<br />

III – manter a ordem nas sessões, adotando as providências necessárias;<br />

IV – proclamar os resultados dos julgamentos;<br />

V – mandar expedir e subscrever ofícios, alvarás, cartas de sentença e mandados,<br />

zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo respectivo órgão julgador, inclusive<br />

das sujeitas a recursos sem efeito suspensivo, e praticar todos os atos processuais<br />

depois de exaurida a competência do relator.<br />

§1º O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão<br />

quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando<br />

houver empate.<br />

§2º Caberá aos presidentes das Câmaras e aos das Turmas:<br />

I – representar ao Conselho da Magistratura, ao Presidente do Tribunal ou ao<br />

Corregedor da Justiça, quando o exame dos autos indicar prática de falta disciplinar por<br />

parte de magistrado, de servidor ou de serventuário da Justiça;<br />

II – indicar ao Presidente do Tribunal servidor para ser nomeado secretário do<br />

respectivo órgão e designar o substituto.<br />

Capítulo VI<br />

DAS COMISSÕES<br />

Art. 22. Há, no Tribunal, três comissões permanentes:<br />

I – a Comissão de <strong>Regimento</strong>;<br />

II – a Comissão de Jurisprudência;<br />

III – a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.<br />

§1º Cada uma das comissões possui três membros efetivos e um membro suplente,<br />

designados pelo Tribunal Pleno, salvo a de Jurisprudência, que será composta de quatro<br />

membros efetivos e um suplente.<br />

§ 1º Cada uma das comissões possui três membros efetivos e um membro<br />

suplente, designados pelo Tribunal Pleno. O Corregedor será membro efetivo e<br />

permanente da Comissão de Estágio Probatório.<br />

• §1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />

§2º As comissões serão presididas pelo desembargador mais antigo entre seus<br />

membros, salvo recusa justificada.

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