Regimento Interno atualizado ER 08-2013 - TJDFT
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Poder Judiciário da União<br />
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios<br />
Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será<br />
apreciado.<br />
§1º Suscitada questão preliminar no curso da votação, a palavra será devolvida ao<br />
relator e aos demais desembargadores que já tiverem votado, para pronunciamento sobre<br />
a matéria.<br />
§2º Rejeitadas as preliminares, todos os desembargadores, ainda que vencidos,<br />
votarão o mérito.<br />
Art. 91. Após a proclamação do resultado do julgamento pelo presidente do órgão,<br />
nenhum desembargador poderá modificar seu voto.<br />
Capítulo III<br />
DAS SESSÕES SOLENES E DAS ESPECIAIS<br />
Art. 92. Serão solenes as sessões:<br />
I – para posse do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente e do Corregedor da<br />
Justiça;<br />
I – para posse do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo<br />
Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça;<br />
• Inciso I com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />
II – para posse dos desembargadores;<br />
III – para celebração de acontecimento de alta relevância, as quais serão<br />
convocadas pelo Presidente do Tribunal ou por deliberação do Conselho Especial no<br />
desempenho de suas funções administrativas.<br />
Parágrafo único. Somente nas hipóteses dos incisos I e III, poderá haver discursos.<br />
Art. 93. Serão especiais as sessões convocadas para homenagear desembargador<br />
que se aposentar ou falecer.<br />
Parágrafo único. Nas sessões de que trata o caput, o Presidente do Tribunal<br />
designará um membro da Corte para saudar o desembargador prestes a se aposentar, na<br />
última sessão em que este participar antes de sua aposentadoria, e para homenagear a<br />
memória do desembargador falecido, na primeira sessão após a comunicação do óbito.<br />
Art. 94. O cerimonial das sessões será regulamentado por ato do Presidente do<br />
Tribunal.<br />
Capítulo IV<br />
DAS DECISÕES E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS