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Regimento Interno atualizado ER 08-2013 - TJDFT

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Poder Judiciário da União<br />

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios<br />

Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será<br />

apreciado.<br />

§1º Suscitada questão preliminar no curso da votação, a palavra será devolvida ao<br />

relator e aos demais desembargadores que já tiverem votado, para pronunciamento sobre<br />

a matéria.<br />

§2º Rejeitadas as preliminares, todos os desembargadores, ainda que vencidos,<br />

votarão o mérito.<br />

Art. 91. Após a proclamação do resultado do julgamento pelo presidente do órgão,<br />

nenhum desembargador poderá modificar seu voto.<br />

Capítulo III<br />

DAS SESSÕES SOLENES E DAS ESPECIAIS<br />

Art. 92. Serão solenes as sessões:<br />

I – para posse do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente e do Corregedor da<br />

Justiça;<br />

I – para posse do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo<br />

Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça;<br />

• Inciso I com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />

II – para posse dos desembargadores;<br />

III – para celebração de acontecimento de alta relevância, as quais serão<br />

convocadas pelo Presidente do Tribunal ou por deliberação do Conselho Especial no<br />

desempenho de suas funções administrativas.<br />

Parágrafo único. Somente nas hipóteses dos incisos I e III, poderá haver discursos.<br />

Art. 93. Serão especiais as sessões convocadas para homenagear desembargador<br />

que se aposentar ou falecer.<br />

Parágrafo único. Nas sessões de que trata o caput, o Presidente do Tribunal<br />

designará um membro da Corte para saudar o desembargador prestes a se aposentar, na<br />

última sessão em que este participar antes de sua aposentadoria, e para homenagear a<br />

memória do desembargador falecido, na primeira sessão após a comunicação do óbito.<br />

Art. 94. O cerimonial das sessões será regulamentado por ato do Presidente do<br />

Tribunal.<br />

Capítulo IV<br />

DAS DECISÕES E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS

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