Regimento Interno atualizado ER 08-2013 - TJDFT
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Poder Judiciário da União<br />
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios<br />
c) o pedido de avocação de processos (art. 475, §1º, Código de Processo Civil);<br />
d) a admissibilidade dos recursos endereçados às Instâncias Superiores, resolvendo<br />
os incidentes suscitados, bem como a decretação de deserção.<br />
IX – decidir e ordenar o sequestro previsto no art. 731 do Código de Processo Civil<br />
(art. 100, §2º, Constituição da República);<br />
X – conceder a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem<br />
como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;<br />
XI – exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este <strong>Regimento</strong>.<br />
• Art. 26 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 04/12.<br />
Art. 27. São atribuições do Vice-Presidente:<br />
Art. 27. São atribuições do Primeiro Vice-Presidente:<br />
• Caput do art. 27 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />
I – substituir o Presidente do Tribunal em suas férias, afastamentos, ausências ou<br />
impedimentos eventuais;<br />
II – supervisionar e regulamentar a autuação dos feitos e dos expedientes judiciais<br />
protocolizados na Secretaria do Tribunal, dirimindo as dúvidas suscitadas;<br />
III – presidir as audiências de distribuição dos feitos de competência do Tribunal,<br />
assinando os respectivos termos, admitida a assinatura digital ou pessoal nos casos de<br />
manifesta urgência ou de impossibilidade de sua realização por meio do sistema de<br />
processamento de dados;<br />
III- homologar o relatório de distribuição dos feitos de competência do Tribunal,<br />
admitida a assinatura digital ou pessoal nos casos de manifesta urgência ou de<br />
impossibilidade de realização na distribuição por meio eletrônico;<br />
• Inciso III do art. 27 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 06/12.<br />
IV – baixar instruções necessárias para o Serviço de Distribuição no Segundo Grau<br />
de Jurisdição;<br />
V – despachar, por delegação do Presidente do Tribunal, os recursos endereçados<br />
às Instâncias Superiores;<br />
VI – exercer quaisquer das atribuições do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou<br />
neste <strong>Regimento</strong>, que lhe forem delegadas;<br />
VII – exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este <strong>Regimento</strong>.<br />
Parágrafo único. A delegação de competência prevista no inciso VI deste artigo farse-á<br />
por ato conjunto do Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente.