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Regimento Interno atualizado ER 08-2013 - TJDFT

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Poder Judiciário da União<br />

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios<br />

Art. 3º O Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são<br />

eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste<br />

<strong>Regimento</strong>.<br />

Art. 3º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-<br />

Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus<br />

membros, nos termos definidos neste <strong>Regimento</strong>.<br />

• Art. 3º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />

§1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho<br />

Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de<br />

relator ou de revisor.<br />

§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o<br />

Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem<br />

exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.<br />

• § 1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />

§2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os<br />

respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:<br />

§ 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o<br />

Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas,<br />

observado o seguinte:<br />

• § 2º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />

I – o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integrarão,<br />

respectivamente, a Turma de que saírem os novos Presidente, Vice-Presidente e<br />

Corregedor da Justiça;<br />

I – o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o<br />

Corregedor da Justiça integrarão, respectivamente, a Turma de que saírem os novos<br />

Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça;<br />

• Inciso I com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />

II – se o novo Presidente for o Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o<br />

Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente<br />

ou o novo Corregedor da Justiça;<br />

II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente<br />

ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual<br />

provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;<br />

• Inciso II com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.<br />

III – se o novo Vice-Presidente for o Corregedor da Justiça, o Vice-Presidente que<br />

deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Corregedor da Justiça;<br />

III – se o novo Primeiro Vice-Presidente for o Segundo Vice-Presidente ou o<br />

Corregedor da Justiça, o Primeiro Vice-Presidente que deixar o cargo comporá a Turma<br />

da qual provier o novo Segundo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;<br />

• Inciso III com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.

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