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UNIVERSDADE FERDERAL DE SANTA CATARINA ... - UFSC

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de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam<br />

conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência<br />

de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos<br />

programas de treinamento aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos<br />

programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à<br />

sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as<br />

necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código<br />

de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de<br />

pessoas.<br />

1.1.1.3 - Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de<br />

Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente<br />

registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de<br />

nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe,<br />

conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do<br />

paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional<br />

Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.<br />

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e<br />

mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações<br />

orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço<br />

de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe;<br />

disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação<br />

periódica.<br />

Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e<br />

supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a<br />

pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar<br />

de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em<br />

urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de pessoas.<br />

1.1.1.4 - Auxiliar de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de<br />

Auxiliar de enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências, titular do<br />

certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no<br />

Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível<br />

médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional<br />

Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta Portaria.<br />

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e<br />

mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações<br />

orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço<br />

de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe;<br />

disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação<br />

periódica.<br />

Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de<br />

enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar,<br />

reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por<br />

via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos;<br />

prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração<br />

manual de pessoas.<br />

1.2 Equipe de Profissionais Não Oriundos da Saúde, Perfis e Respectivas<br />

Competências/Atribuições:<br />

A equipe de profissionais não oriundos da área da saúde deve ser composta por, com os seguintes<br />

perfis e competências/atribuições:<br />

1.2.1 - Telefonista<br />

Auxiliar de Regulação: Profissional de nível básico, habilitado a prestar<br />

atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de<br />

regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do<br />

solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada<br />

diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os<br />

padrões previstos neste Regulamento.<br />

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e<br />

autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional;

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