UNIVERSDADE FERDERAL DE SANTA CATARINA ... - UFSC
UNIVERSDADE FERDERAL DE SANTA CATARINA ... - UFSC
UNIVERSDADE FERDERAL DE SANTA CATARINA ... - UFSC
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
comunidade. Dentre essas ações, a visita domiciliar possuí um papel significativo e de<br />
grande importâcia. No entanto, esta prática não é valorizada e implementada nos serviços de<br />
APH.<br />
Acretitamos que a visita domicilar no APH, visará o acompanhamento e a<br />
observação da pessoa/ser humano no seu contexto familiar e suas necessidades, bem como a<br />
continuidade do cuidado.<br />
3.4 Transporte Inter-Hospitalar<br />
Segundo a portaria GM/MS 2048/02, "transporte inter-hospitalar refere-se à<br />
transferência de pacientes entre unidades não hospitalares ou hospitalares de<br />
atendimento às urgências e emergências, unidades de diagnóstico, terapêutica ou<br />
outras unidades de saúde que funcionem como bases de estabilização para pacientes<br />
graves, de caráter público ou privado"<br />
O transporte inter-hospitalar de pacientes graves é responsabilidade da Secretaria<br />
Estadual da Saúde de Santa Catarina, através das Unidades de Suporte Avançado-USA. A<br />
USA é acionada para dar suporte na assistência a pacientes graves, internados em unidades<br />
hospitalares que não dispõem de atendimento adequado ao caso. A central de regulação segue<br />
um protocolo especifico para a avaliação da gravidade e realização dos transportes de<br />
pacientes graves, na USA (NITSCHKE et al, 2005).<br />
Os pacientes com risco de vida iminente, não podem ser removidos sem prévia<br />
avaliação respiratória e hemodinâmica, bem como só podem ser transferidos acompanhados<br />
de equipe completa (médico e enfermeira), em uma USA (NITSCHKE et al, 2005).<br />
É necessário realizar contato com o hospital de destino, de médico para<br />
médico.Paciente deve ser acompanhado de relatório completo, que passará a integrar o seu<br />
prontuário, a responsabilidade sobre o paciente até o local de destino é do médico<br />
transferente. O médico regulador é responsável, por avaliar o motivo da solicitação e<br />
pertinência, se existe a necessidade de cuidado terapêutico ou diagnóstico de urgência e<br />
emergência, bem como se estrutura de origem não possuí condições de dar continuidade no<br />
tratamento (NITSCHKE et al, 2005).<br />
A portaria GM/MS 2048/02, a equipe de transporte deve acatar a instruções do<br />
médico regulador, quanto ao tipo de transporte, ambulância e local de transferência. Médico<br />
receptor deve informar ao médico regular, as condições me que o paciente chegou ao local,<br />
15