15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
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6. A afectação da contribuição financeira fixada na alínea a) do n.º 2 é da competência<br />
exclusiva dos EFM.<br />
7. A contribuição financeira é paga na conta do Governo nacional dos EFM no Bank of<br />
F<strong>SM</strong> Micronesia em Honolulu, Hawai. Os dados bancários são os seguintes:<br />
– Bank of F<strong>SM</strong> Micronesia, Honolulu Hawaii<br />
– Número bancário ABA: 1213-02373<br />
– A depositar na conta n.º 08-18-5018 do Bank of F<strong>SM</strong><br />
– Titular da conta: Governo nacional dos EFM.<br />
8. São comunicadas à National Oceanic Resource Management Authority – NORMA<br />
(autoridade nacional de gestão dos recursos oceânicos) dos EFM cópias dos pagamentos ou<br />
tra<strong>ns</strong>ferências electrónicas, a título de prova de pagamento.<br />
ARTIGO 3.º<br />
Promoção de uma pesca respo<strong>ns</strong>ável nas águas dos EFM<br />
1. Imediatamente após a entrada em vigor do presente protocolo e o mais tardar três meses<br />
após essa data, a União Europeia e os EFM acordam, no âmbito da comissão mista prevista no<br />
artigo 9.º do Acordo de Parceria no domínio da pesca, num programa sectorial plurianual,<br />
assim como nas suas regras de execução, incluindo, nomeadamente:<br />
P/EU/FM/pt 5