15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ARTIGO 4.º<br />
Cooperação científica para uma pesca respo<strong>ns</strong>ável<br />
1. As Partes comprometem-se a promover uma pesca respo<strong>ns</strong>ável na ZEE dos EFM, com<br />
base no princípio da não discriminação entre as várias frotas que pescam nessas águas.<br />
2. Durante o período de vigência do presente protocolo, a União Europeia e os EFM<br />
asseguram a utilização sustentável dos recursos haliêuticos na ZEE dos EFM.<br />
3. As Partes comprometem-se a promover a cooperação ao nível da sub-região no<br />
respeitante à pesca respo<strong>ns</strong>ável, nomeadamente no âmbito da WCPFC e de qualquer outra<br />
organização sub-regional ou internacional competente.<br />
4. Nos termos do artigo 4.º do Acordo de Parceria no domínio da pesca e o n.º 1 do<br />
artigo 4.º do presente protocolo e à luz dos melhores pareceres científicos disponíveis, as<br />
Partes co<strong>ns</strong>ultam-se no âmbito da comissão mista prevista no artigo 9.º do Acordo de Parceria<br />
no domínio da pesca para, se for caso disso, adoptar medidas relativas às actividades dos<br />
navios da União Europeia autorizados pelo presente protocolo e titulares de uma licença nos<br />
termos do anexo, a fim de assegurar uma gestão sustentável dos recursos haliêuticos na<br />
ZEE dos EFM.<br />
P/EU/FM/pt 7