15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
2. A contribuição financeira é co<strong>ns</strong>tituída por:<br />
a) Um montante anual para o acesso à ZEE dos EFM de 520 000 EUR, equivalente a uma<br />
tonelagem de referência de 8 000 toneladas por ano, menos 111 800 EUR; e<br />
b) Um montante específico de 150 800 EUR por ano para o apoio e execução da política<br />
sectorial das pescas dos EFM.<br />
3. O n.º 1 é aplicável sob reserva dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente protocolo e dos<br />
artigos 13.º e 14.º do Acordo de Parceria no domínio da pesca.<br />
4. Se a quantidade total de capturas anuais de atum realizadas por navios da União<br />
Europeia na ZEE dos EFM for superior a 8 000 toneladas, o montante total anual da<br />
contribuição financeira é aumentado em 65 EUR por tonelada suplementar de atum capturado.<br />
O montante total anual a pagar pela União Europeia não pode, todavia, exceder o dobro do<br />
montante da contribuição financeira referido na alínea a) do n.º 2. Sempre que as quantidades<br />
capturadas pelos navios da União Europeia corresponderem a mais do dobro do montante<br />
indicado na alínea a) do n.º 2, as Partes co<strong>ns</strong>ultam-se o mais rapidamente possível a fim de<br />
estabelecer o montante devido pelas quantidades de capturas que excedem esse limite.<br />
5. O pagamento é efectuado o mais tardar 45 dias após a entrada em vigor do Protocolo do<br />
Acordo de Parceria no domínio da pesca, no respeitante ao primeiro ano, e o mais tardar na<br />
data de aniversário do presente protocolo, no respeitante aos anos seguintes.<br />
P/EU/FM/pt 4