15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
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SECÇÃO 2<br />
COMUNICAÇÃO COM OS NAVIOS DE PATRULHA<br />
DOS ESTADOS FEDERADOS <strong>DA</strong> MICRONÉSIA<br />
1. A comunicação entre os navios autorizados e os navios de patrulha do Governo efectua-<br />
-se através dos seguintes códigos internacionais de sinais:<br />
Código internacional de sinais – significados:<br />
L Parem imediatamente<br />
SQ3 Parem ou reduzam a velocidade: pretendo subir a bordo do vosso navio<br />
QN Encostem a estibordo do nosso navio<br />
QN1 Encostem a bombordo do nosso navio<br />
TD2 O vosso navio é um navio de pesca?<br />
C Sim<br />
N Não<br />
QR Não podemos encostar ao vosso navio<br />
QP Vamos encostar ao vosso navio<br />
2. Os EFM apresentam à Comissão Europeia uma lista de todos os navios de patrulha a<br />
utilizar para controlo da pesca. A lista inclui todos os pormenores relativos a esses<br />
navios, nomeadamente: nome, bandeira, tipo, fotografia, marcas de identificação<br />
externa, IRCS e capacidades de comunicação.<br />
3. Os navios de patrulha devem exibir marcas claras e devem poder ser identificados<br />
enquanto navios ao serviço do Governo ou por este utilizados.<br />
P/EU/FM/Anexo/pt 23