15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ARTIGO 8.º<br />
Suspe<strong>ns</strong>ão e revisão do pagamento da contribuição financeira<br />
1. A contribuição financeira referida nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do presente<br />
protocolo é revista ou suspe<strong>ns</strong>a se:<br />
a) Circu<strong>ns</strong>tâncias inabituais, com exclusão dos fenómenos naturais, impedirem o exercício<br />
das actividades de pesca na ZEE dos EFM; ou<br />
b) Na sequência de alterações significativas das orientações políticas que conduziram à<br />
celebração do presente protocolo, uma das Partes solicitar a revisão das disposições<br />
deste com vista à sua eventual alteração; ou<br />
c) A União Europeia verificar a ocorrência de uma violação, nos EFM, dos elementos<br />
essenciais relativos aos direitos humanos e do elemento fundamental referidos no<br />
artigo 9.º do Acordo de Cotonu.<br />
2. A União Europeia reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, o pagamento<br />
da contribuição específica prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do presente protocolo se:<br />
a) A avaliação realizada no âmbito da comissão mista indicar que os resultados obtidos<br />
não são conformes à programação; ou<br />
b) Os EFM não executarem a contribuição específica.<br />
P/EU/FM/pt <strong>10</strong>