CURSO DE DIREITO PENHORA “ON LINE”, UMA INOVAÇÃO ... - Fmu
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Destacamos a equivocada denominação penhora on-line, apesar da<br />
insistência de alguns juízes em abandonar as normas processuais do Código de<br />
Processo Civil (CPC) e obrigarem os bancos cumprirem as ordens de penhora por<br />
intermédio do sistema Bacen Jud 2.0 ou por simples ofício para cumprimento fora dos<br />
limites da sua competência territorial. 11<br />
Segundo muito bem elucida Marco Aurélio Aguiar Barreto:<br />
“Alguns autores caem nessa armadilha conceitual, ou talvez<br />
induzidos pela forma como a magistratura tem extrapolado os<br />
limites do sistema, e ainda afirma ser necessária à análise do que<br />
comporta o Convênio de Cooperação Técnico-Institucional para<br />
fins de acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0, especialmente, quanto<br />
ao seu objeto”. 12<br />
Já que em nenhum momento se faz referência à penhora, mas sim ao<br />
bloqueio, assim o nome correto, segundo alguns doutrinadores é bloqueio eletrônico de<br />
conta corrente ou aplicação financeira.<br />
Desta forma, podemos concluir que o que é on-line não é a penhora e sim o<br />
instrumento utilizado para a sua efetivação como garantia da execução.<br />
3.1 Fundamentos Legais e Sistemática<br />
11<br />
BARRETO, Marco Aurélio Aguiar. Penhora ou Bloqueio on-line – questões de ordem prática –<br />
necessidade de aprimoramento, pg. 1093/1094.<br />
12<br />
BARRETO, Marco Aurélio Aguiar. Penhora ou Bloqueio on-line – questões de ordem prática –<br />
necessidade de aprimoramento, pg. 1094/1095.