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CURSO DE DIREITO PENHORA “ON LINE”, UMA INOVAÇÃO ... - Fmu

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sem que isso ocasione ferimento ao princípio constitucional da privacidade, pois,<br />

recaindo sobre quantia certa, não evidencia devassa na vida econômica da<br />

executada 15 , além de preservar o sigilo bancário, previsto na Lei Complementar n°<br />

105/2001. Além disso, há acórdão que defende que a constrição via on-line, efetivada<br />

sobre numerário existente em conta bancária, não feriu direito líquido e certo, uma vez<br />

que prevista no artigo 655, do CPC. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial<br />

n.º 60, da SDI-2, do TST. 16<br />

É de se destacar que referido procedimento, hoje é admitido por alguns<br />

operadores do direito até mesmo na execução provisória, caso não ocorra nomeação<br />

de bens livres, desembaraçados e de fácil aceitação comercial.<br />

Após as inovações trazidas pela Justiça do Trabalho, a Justiça Comum,<br />

também optou pela utilização do Sistema Bacen Jud, conforme artigo 1° do Provimento<br />

CG Nº 21/2006 que determina que a solicitação de ativos financeiros será feita<br />

exclusivamente pela internet.<br />

Esta influência só corrobora com os dizeres de Alcides de Mendonça Lima,<br />

no qual ele afirma que experiência do direito processual do trabalho já influenciou o<br />

processual civil: “uniformidade de razões e contra-razões e o sumário civil”. 17<br />

Referido convênio inova drasticamente segundo alguns, mas permite o<br />

bloqueio de contas correntes e de aplicações financeiras para garantir o pagamento de<br />

dívidas. Como se pode perceber até o presente momento, trata-se de moderno<br />

instrumento que visa compelir a procrastinação do processo de execução.<br />

Em suma, o procedimento funciona da seguinte forma:<br />

15<br />

TRF, DJU 03.06.2004, agravo n.º 204049, desembargadora e relatora Marli Ferreira.<br />

16<br />

Acórdão 20040217633, 8º turma TRT, 2º região, rel. Rovirso Aparecido Boldo.<br />

17 LIMA, Alcides de Mendonça. Recursos Trabalhistas, pg. 32.

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