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3. Ciclo Pascal 3.1. Evolução dos quatro primeiros séculos

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A comunhão, neste dia, teve uma história movimentada. A comunhão, neste dia, em Roma,<br />

é atestada apenas no século VII. O problema é que a comunhão rompia o jejum pascal (ainda hoje,<br />

no Oriente, o jejum na sua forma mais radical implica sempre também o jejum da eucaristia). Mas<br />

as fontes históricas testemunham-nos práticas muito diversas. No já citado Ordo XXIII (700-750)<br />

afirma-se que nem o Papa nem os Bispos comungavam, mas os fiéis podiam fazê-lo. O problema é<br />

que a comunhão era sempre sob as duas espécies, o que implicava conservar, da quinta-feira santa,<br />

vinho consagrado suficiente; mais tarde, começou a conservar-se apenas um cálice, que era depois<br />

derramado para outros cálice com vinho não consagrado; a partir do ano 800 é testemunhada a<br />

prática de lançar nos cálices pão consagrado, para fazer consagração “por contágio” (o Pontifical<br />

Romano-Germânico, do século X, testemunha esta prática). O Pontifical da Cúria Romana do<br />

século XIII mostra que, nessa época, já só o Pontífice é que comungava nesta celebração. Depois<br />

foi-se estabelecendo a norma de que, além do sacerdote, ninguém comungasse, situação que se<br />

manteve até ao Pontificado de Pio XII. Pio XII, em 1955, restabeleceu a comunhão do povo, apesar<br />

da posição contrária de alguns teólogos, que defendiam a justeza do impedimento da comunhão,<br />

pelo facto de, nesse dia, não haver celebração eucarística, pelo que se justificava melhor o «jejum»<br />

pascal total deste dia, reservando a comunhão de todo o Tríduo – celebrado como um único dia –<br />

para a Eucaristia da noite pascal. Na última reforma, foi, novamente, confirmada a comunhão para<br />

to<strong>dos</strong>, a chamada «Comunhão de pré-santifica<strong>dos</strong>», porque se comunga do Pão consagrado no dia<br />

anterior, na Quinta-Feira Santa.<br />

Quanto ao rito da Comunhão, deverá ser muito simples e discreto. O altar está despido e só<br />

neste momento é coberto com a toalha. O Missal Romano diz que se pode cantar um cântico que<br />

acompanhe a Comunhão <strong>dos</strong> fiéis. Mas pode também optar-se pelo silêncio.<br />

Não há cântico final: tal como a entrada, a saída é também em silêncio.<br />

“Depois da celebração, desnuda-se o altar, deixando-se porém a Cruz com [dois<br />

ou] <strong>quatro</strong> candelabros. Prepare-se na igreja um lugar adequado para colocar aí a Cruz<br />

do Senhor, a fim de que os fiéis possam adorá-la e beijá-la e permanecer em meditação“<br />

(Carta circular n. 71: EDREL 3181).<br />

Na piedade popular, este é o dia das procissões do enterro do Senhor, muito marcadas pela<br />

emotividade. Dia em que as igrejas se enchem, mas estranhamente, em muitos lugares, são menos<br />

de metade as pessoas que depois estão presentes na celebração pascal da ressurreição. Sinais<br />

preocupantes. O Directório sobre a piedade popular e a Liturgia refere a conveniência de manter os<br />

exercícios de piedade, próprios deste dia, como a via sacra, a procissão do enterro do Senhor ou as<br />

representações da Paixão. Mas não as misturar com a celebração central deste dia e ajudando a<br />

comunidade a perceber que o mais importante é a celebração.<br />

O jejum pascal. Na Sexta-Feira da Paixão do Senhor e, conforme as circunstâncias,<br />

no Sábado santo até à Vigília <strong>Pascal</strong>, celebra-se em toda a parte o sagrado jejum pascal<br />

(NGALC 20). É sagrado o jejum pascal destes dois <strong>primeiros</strong> dias do Tríduo, nos quais,<br />

segundo a tradição primitiva, a Igreja jejua «porque o esposo lhe foi tirado». Na Sextafeira<br />

da Paixão do Senhor, há-de guardar-se em toda a parte o jejum juntamente com a<br />

abstinência, e aconselha-se a prolongá-lo também no Sábado Santo, de modo que a<br />

Igreja, com elevação e largueza de espírito, chegue às alegrias do domingo da<br />

Ressurreição (Carta circular 39: EDREL 3149)<br />

<strong>3.</strong>2.<strong>3.</strong> Sábado Santo<br />

O sábado santo, tal como a sexta-feira santa, é um dia dito “alitúrgico”, isto é, sem<br />

celebração da Eucaristia ou de outros sacramentos: Neste dia a Igreja abstém-se absolutamente<br />

do sacrifício da Missa. A sagrada Comunhão só pode ser dada como Viático. Não é<br />

permitida a celebração do matrimónio nem <strong>dos</strong> outros sacramentos, excepto os da<br />

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