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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações Públicas.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 174/2007 - CPL 03<br />

4. Se o valor <strong>da</strong> multa não for recolhido pela contrata<strong>da</strong>, será automaticamente<br />

<strong>de</strong>scontado <strong>da</strong> primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso <strong>de</strong><br />

inexistência ou insuficiência <strong>de</strong> crédito <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será cobrado<br />

administrativamente e/ou inscrito como Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrado judicialmente;<br />

5. À licitante vencedora que se recusar, injustifica<strong>da</strong>mente, a assinar a ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços ou Contrato/receber a Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias úteis, contados <strong>da</strong> notificação que lhe será encaminha<strong>da</strong>,<br />

caracterizando o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong>, será aplica<strong>da</strong> a multa <strong>de</strong><br />

30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho, po<strong>de</strong>ndo a<br />

Administração convi<strong>da</strong>r a aceitar o Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho as <strong>de</strong>mais<br />

licitantes, na sua or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas<br />

condições <strong>da</strong> vencedora.<br />

9.2. O licitante que convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigi<strong>da</strong> para o certame, ensejar<br />

o retar<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou frau<strong>da</strong>r na<br />

execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará<br />

impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, <strong>Estado</strong>s, ou Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no<br />

Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedores do Governo do <strong>Estado</strong> do Acre, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong>s multas prevista neste edital.<br />

10. <strong>DO</strong>S RECURSOS<br />

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motiva<strong>da</strong>mente a<br />

intenção <strong>de</strong> recorrer, po<strong>de</strong>ndo o interessado no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias, apresentar as razões do<br />

recurso. A apresentação <strong>de</strong> contra-razões dos <strong>de</strong>mais licitantes ocorrerá no prazo <strong>de</strong> até 03<br />

(três) dias após o prazo do recorrente.<br />

10.2. Acolhimento do recurso importará a invali<strong>da</strong>ção apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franquea<strong>da</strong> aos interessados, à Aveni<strong>da</strong><br />

Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre.<br />

10.4. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motiva<strong>da</strong> <strong>da</strong> intenção <strong>de</strong> interpor recurso, no<br />

momento <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong>ste Pregão, implicará <strong>de</strong>cadência do direito <strong>da</strong> licitante, po<strong>de</strong>ndo o (a)<br />

Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).<br />

10.5. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra<br />

suas <strong>de</strong>cisões e à (ao) <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Acre - SES<strong>ACRE</strong> a <strong>de</strong>cisão final<br />

sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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