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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações Públicas.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 174/2007 - CPL 03<br />

7.9. Aos licitantes classificados será <strong>da</strong><strong>da</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para disputa, por meio <strong>de</strong> lances<br />

verbais e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, a partir do autor <strong>da</strong> proposta<br />

classifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> maior preço.<br />

7.10. A licitante que se abstiver <strong>de</strong> apresentar lance verbal, quando convoca<strong>da</strong> pelo (a)<br />

Pregoeiro (a), ficará excluí<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para<br />

efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s propostas.<br />

7.11. Ao final <strong>da</strong> etapa dos lances, seleciona<strong>da</strong> a proposta classifica<strong>da</strong> em primeiro lugar<br />

serão i<strong>de</strong>ntificados os licitantes microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, mediante<br />

solicitação do Pregoeiro para que o licitante apresente sua Declaração <strong>de</strong> Enquadramento <strong>de</strong><br />

Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte ao Pregoeiro, prevista no subitem 8.3.2.1.5, para<br />

efeito <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:<br />

7.11.1. Se a proposta classifica<strong>da</strong> em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME<br />

ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase <strong>de</strong> negociação direta<br />

do preço. Encerra<strong>da</strong> esta etapa, seguirá para fase <strong>de</strong> habilitação e adjudicação se for o<br />

caso;<br />

7.11.2. Se a proposta classifica<strong>da</strong> em primeiro lugar não pertencer a microempresa -<br />

ME ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério <strong>de</strong> empate do<br />

§ 2º do art. 44 <strong>da</strong> LC. 123/2006 e consi<strong>de</strong>rará as propostas empata<strong>da</strong>s àquela, to<strong>da</strong>s as<br />

pertencente a microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que forem superiores em até<br />

5% (cinco por cento), e selecionará <strong>de</strong>ntre estas a <strong>de</strong> melhor proposta, que terá<br />

preferência na contratação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong> que apresente proposta com preço inferior àquela<br />

até então consi<strong>de</strong>rado a melhor proposta no prazo <strong>de</strong> 5 minutos, sob pena <strong>de</strong> preclusão,<br />

na forma do inciso I e § 3º do art. 45 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> lei;<br />

7.11.3. Classifica<strong>da</strong> a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, irá para fase <strong>de</strong> negociação do preço. Aceita a proposta pelo Pregoeiro<br />

será <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> vencedora e seguirá para fase <strong>de</strong> habilitação;<br />

7.11.4. Não ocorrendo a contratação <strong>da</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na<br />

forma do inciso anterior, será convoca<strong>da</strong> a remanescente na or<strong>de</strong>m classificatória, para o<br />

exercício do mesmo direito;<br />

7.12. Os preços oferecidos <strong>de</strong>vem estar compatíveis com os praticados no mercado.<br />

7.13. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preços<br />

entre as propostas escritas e não haja lances para <strong>de</strong>finir o <strong>de</strong>sempate. Neste caso o<br />

<strong>de</strong>sempate ocorrerá por meio <strong>de</strong> sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.<br />

7.14. Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente<br />

<strong>de</strong>sistente às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s constantes do item 9 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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