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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações Públicas.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 174/2007 - CPL 03<br />

10.6. Após <strong>de</strong>cididos os recursos e constata<strong>da</strong> a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos procedimentais, à (ao)<br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Acre - SES<strong>ACRE</strong>, proce<strong>de</strong>rá a homologação <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

11. <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

11.1. Será obrigatório o Termo <strong>de</strong> Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a<br />

interessa<strong>da</strong> será convoca<strong>da</strong> para assinar o respectivo instrumento, <strong>de</strong>ntro do prazo e condições<br />

estabelecidos, sob pena <strong>de</strong> recair o direito à contratação, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas<br />

na lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.<br />

11.2. O contrato terá vigência a partir <strong>da</strong> sua assinatura, com término <strong>de</strong>ntro do exercício <strong>de</strong><br />

2008, admiti<strong>da</strong> a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

11.3. O prazo para assinatura do contrato será <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir <strong>da</strong><br />

intimação do adjudicatário, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado uma vez por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.<br />

11.4. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a proposta apresenta<strong>da</strong> pela<br />

licitante vencedora.<br />

11.5. O contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado na ocorrência <strong>de</strong> quaisquer fatos estipulados no Art. 65<br />

<strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.<br />

11.6. Incumbirá à contratante provi<strong>de</strong>nciar a publicação resumi<strong>da</strong> do instrumento do contrato<br />

e <strong>de</strong> seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>.<br />

11.7. O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os<br />

<strong>de</strong>sdobramentos dos artigos 79 e 80 <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

12. <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

12.1. Para efeito <strong>de</strong> pagamento, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar os documentos abaixo<br />

relacionados:<br />

I. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND, emiti<strong>da</strong> pelo INSS – Instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualiza<strong>da</strong> (Lei n.º 8.212/91);<br />

II. Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço –<br />

FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizado<br />

(Lei n.º 8.036/90);<br />

III. Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Fazen<strong>da</strong> do <strong>Estado</strong> do Acre;<br />

12.2. O pagamento <strong>da</strong>r–se–á em até 30 (trinta dias) após a entrega e aceitação dos<br />

equipamentos e apresentação <strong>da</strong> Nota Fiscal.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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