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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações Públicas.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 174/2007 - CPL 03<br />

terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado (artigo 49 <strong>da</strong> Lei n.º<br />

8.666/93).<br />

13.6. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo <strong>de</strong><br />

Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela<br />

primeira classifica<strong>da</strong>, inclusive quanto aos preços, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com ato convocatório.<br />

13.7. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei<br />

n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II).<br />

13.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a<br />

superveniência <strong>de</strong> disposições legais, quando ocorri<strong>da</strong>s após a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong><br />

proposta, <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão <strong>de</strong>stes<br />

para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).<br />

13.9. Serão aceitos pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos, recursos ou impugnações via Fax – símile,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja enviado no prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) dias úteis a via original.<br />

13.10. Até 2 (dois) dias úteis antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta fixa<strong>da</strong> para recebimento <strong>da</strong>s propostas, qualquer<br />

pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Pregão,<br />

cabendo ao (à) Pregoeiro (a) <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

Acolhido o pedido <strong>de</strong> impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> nova <strong>da</strong>ta para a<br />

realização do certame.<br />

13.11. O Foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Rio<br />

Branco Acre, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

13.12. Os casos omissos e <strong>de</strong>mais dúvi<strong>da</strong>s suscita<strong>da</strong>s serão dirimi<strong>da</strong>s pelo (a) Pregoeiro (a),<br />

no en<strong>de</strong>reço mencionado no preâmbulo, ou através do fone 0xx-68-3212-7500.<br />

Wilton Diogo <strong>de</strong> Oliveira<br />

Pregoeiro<br />

Rio Branco/Acre, 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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