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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações Públicas.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 174/2007 - CPL 03<br />

13. <strong>DO</strong> CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

13.1. A presente ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong>rá ser cancela<strong>da</strong> <strong>de</strong> pleno direito:<br />

13.1.1. Pela (o) Diretor Superinten<strong>de</strong>nte (a) <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Hospital Estadual do Acre, mediante<br />

comunicação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> requisitante, quando:<br />

13.1.1.1 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) não cumprir(em) as obrigações <strong>de</strong>la constantes;<br />

13.1.1.2 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) não retira(em) a nota <strong>de</strong> empenho no prazo estabelecido e a uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);<br />

13.1.1.3 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) <strong>de</strong>r(em) causa a rescisão administrativa <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste<br />

instrumento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou<br />

XVII, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;<br />

13.1.1.4. em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses <strong>de</strong> inexecução total ou parcial <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> registro;<br />

13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;<br />

13.1.1.6. por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>monstra<strong>da</strong>s e justifica<strong>da</strong>s pela<br />

Administração.<br />

13.1.2. Pela(s) <strong>de</strong>tentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar<br />

impossibilita<strong>da</strong>(s) <strong>de</strong> cumprir as exigências nela conti<strong>da</strong>s ou quando ocorrer alguma <strong>da</strong>s<br />

hipóteses conti<strong>da</strong>s no art. 78, incisos XIV e XVI, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 com as<br />

respectivas alterações posteriores.<br />

13.1.2.1. a solicitação <strong>da</strong>(s) <strong>de</strong>tentora(s) para cancelamento dos preços registrados <strong>de</strong>verá ser<br />

dirigi<strong>da</strong> a (ao) Diretor Superinten<strong>de</strong>nte (a) <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Hospital Estadual do Acre, faculta<strong>da</strong><br />

a ele a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas, caso não aceitas as razões do pedido.<br />

13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro <strong>de</strong> preços pela Administração, a empresa<br />

<strong>de</strong>tentora será comunica<strong>da</strong> por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong>vendo este ser<br />

anexado ao processo que tiver <strong>da</strong>do origem ao registro <strong>de</strong> preços.<br />

13.2.1 No caso <strong>de</strong> ser ignorado, incerto ou inacessível o en<strong>de</strong>reço <strong>da</strong>(s) <strong>de</strong>tentora(s), a<br />

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>, por 2 (duas) vezes<br />

consecutivas, consi<strong>de</strong>rando-se cancelado o preço registrado a partir <strong>da</strong> última publicação.<br />

13.2.2. Fica estabelecido que as <strong>de</strong>tentoras <strong>da</strong> ata <strong>de</strong>verão comunicar imediatamente à<br />

Gerência <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Acre - SES<strong>ACRE</strong>,<br />

qualquer alteração ocorri<strong>da</strong> no en<strong>de</strong>reço, telefone, conta bancária e outras julgáveis<br />

necessários para recebimento <strong>de</strong> correspondência e outros documentos.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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