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Monografia - Faculdade de Comunicação da UFBA - Universidade ...

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Nacional e o po<strong>de</strong>r executivo fe<strong>de</strong>ral”. Ele explica que, nos anos que se<br />

suce<strong>de</strong>ram ao regime militar, a presença <strong>de</strong> José Sarney na Presidência <strong>da</strong><br />

República e <strong>de</strong> Antônio Carlos Magalhães no Ministério <strong>da</strong>s Comunicações,<br />

praticamente inviabilizou a promoção <strong>de</strong> alterações significativas na<br />

regulamentação <strong>da</strong> TV.<br />

No total, a nova constituição <strong>de</strong>stina cinco artigos à comunicação social.<br />

O art. 221 18 estabelece os princípios a serem seguidos na produção e<br />

programação <strong>da</strong>s emissoras <strong>de</strong> rádio e televisão. São eles: preferência a<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s educativas, culturais e informativas; promoção <strong>da</strong> cultura nacional e<br />

regional e estímulo à produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte que objetive sua divulgação;<br />

regionalização <strong>da</strong> produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais<br />

estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais <strong>da</strong> pessoa e <strong>da</strong> família.<br />

No caso específico <strong>da</strong> regionalização <strong>da</strong> produção televisiva não existe<br />

ain<strong>da</strong> uma legislação que regulamente tal dispositivo. Des<strong>de</strong> 1988, alguns<br />

projetos <strong>de</strong> lei com este propósito tramitam no Po<strong>de</strong>r Legislativo, sendo que o que<br />

mais avançou foi o PL nº 256/91 19 , <strong>de</strong> autoria <strong>da</strong> Deputa<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral Jandira<br />

Feghali, integrante do Partido Comunista do Brasil do Rio <strong>de</strong> Janeiro, que<br />

estabelece percentuais mínimos para a produção regional nas emissoras <strong>de</strong> rádio<br />

e TV, abrangendo a programação artística, cultural e jornalística. Originalmente<br />

apresentado na Câmara Fe<strong>de</strong>ral, em 1991, o projeto só veio a ser aprovado<br />

naquela instância em agosto <strong>de</strong> 2003, tendo sido encaminhado para o Senado,<br />

com o número 59/03, on<strong>de</strong> se encontra em tramitação até os dias <strong>de</strong> hoje.<br />

18 BRASIL. Constituição <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988. In<br />

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Va<strong>de</strong>mecum Universitário. 8 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:<br />

Editora Jurídica Brasileira, 2005, p. 89.<br />

19 FEGHALI, Jandira. Projeto <strong>de</strong> lei nº 256, <strong>de</strong> 1991. Disponível em:<br />

. Acesso em: 22 jul 2004.<br />

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