Monografia - Faculdade de Comunicação da UFBA - Universidade ...
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forjando uma obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> não prevista pela Carta Magna; e o que<br />
sustenta a sua inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do ponto <strong>de</strong> vista econômico, uma vez que o<br />
mercado, em muitas praças, não ofereceria condições <strong>de</strong> investimento<br />
suficientes para garantir a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do que é produzido, o que po<strong>de</strong>ria<br />
levar a falência <strong>de</strong> muitas emissoras locais <strong>de</strong> televisão. Vale ressaltar<br />
que, para a realização <strong>de</strong>ste trabalho, foram seleciona<strong>da</strong>s,<br />
primordialmente, as posições dos representantes <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Globo, hoje, a<br />
maior re<strong>de</strong> <strong>de</strong> televisão em funcionamento no Brasil e supostamente a<br />
que teria maiores condições estruturais <strong>de</strong> regionalizar o seu sistema <strong>de</strong><br />
produção e difusão <strong>de</strong> conteúdos. A emissora, por outro lado, é uma <strong>da</strong>s<br />
principais opositoras do PL 256/91, e o seu incontestável po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> fala<br />
na esfera política tem se refletido no lento processo <strong>de</strong> tramitação do<br />
referido projeto.<br />
4. Existe uma tendência por parte dos anunciantes <strong>de</strong> se alinharem ao<br />
posicionamento dos radiodifusores, na medi<strong>da</strong> que ambos concebem a<br />
comunicação como uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> essencialmente comercial, cuja<br />
regulamentação <strong>de</strong>ve se <strong>da</strong>r a partir <strong>da</strong>s leis <strong>de</strong> mercado. Neste sentido,<br />
os anunciantes enten<strong>de</strong>m que a legislação <strong>de</strong>ve levar em conta as<br />
diferentes reali<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mercado, criando exigências<br />
compatíveis com a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s emissoras <strong>de</strong> custearem a sua<br />
programação, sem que haja per<strong>da</strong> na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do que é exibido. Os<br />
anunciantes, no entanto, começam a perceber que a regionalização dos<br />
investimentos em publici<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> aju<strong>da</strong>r a estabelecer um elo mais<br />
estreito com o consumidor e reconhecem a importância <strong>da</strong> valorização<br />
<strong>da</strong>s manifestações locais. Entretanto, acreditam que o PL nº 256/91, <strong>da</strong><br />
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