Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA
Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA
Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Conceitualmente, férias significa o direito do empregado <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scansar por um mês após cada ano trabalhado, sem prejuízo da sua<br />
remuneração, artigo 129 da CLT.<br />
O direito <strong>de</strong> férias para melhor compreensão, é dividido em dois<br />
períodos: o aquisitivo e o concessivo.<br />
O período aquisitivo é o período <strong>de</strong> 12 meses a contar do início <strong>de</strong><br />
seu trabalho, e assim sucessivamente. Dentro do primeiro período<br />
aquisitivo se o empregado pedir <strong>de</strong>missão não fará jus ao recebimento<br />
<strong>de</strong> férias proporcionais. Se, ao contrário for <strong>de</strong>mitido, terá direito ao<br />
recebimento das férias em proporção ao tempo trabalhado. A partir do<br />
segundo período aquisitivo o empregado <strong>de</strong>missionário terá direito a<br />
receber férias proporcionais, sem prejuízo, das férias vencidas.<br />
Período concessivo é o período <strong>de</strong> 12 meses após o término do<br />
período aquisitivo, que o empregador tem para conce<strong>de</strong>r férias ao<br />
empregado. O artigo 134 da CLT dispõe que a concessão <strong>de</strong> férias é<br />
ato exclusivo do empregador, isto é, ao empregado não é facultado<br />
escolher a época do gozo das férias. O empregado estudante, menor<br />
<strong>de</strong> 18 anos, terá direito a fazer coincidir as férias do trabalho com o<br />
período <strong>de</strong> férias escolares. Da mesma forma os membros <strong>de</strong> uma<br />
mesma família no mesmo emprego po<strong>de</strong>rão coincidir o período <strong>de</strong><br />
férias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não resulte prejuízo ao empregador.<br />
Em suma, o empregado trabalha 12 meses, e goza as férias <strong>de</strong>ntro dos<br />
próximos 12 meses.<br />
Remuneração das férias<br />
A remuneração das férias <strong>de</strong>verá ser o equivalente ao salário <strong>de</strong>vido<br />
na data da concessão, acrescido <strong>de</strong> 1/3, conforme dispõe o artigo 142<br />
da CLT, e artigo 7º, XVII da CF/88.<br />
Legislação Social e Trabalhista<br />
Faculda<strong>de</strong> On-line UVB 98