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Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA

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Ao retornar ao serviço após o implemento <strong>de</strong> qualquer das condições<br />

acima, exceto no caso <strong>de</strong> falta por mais <strong>de</strong> 32 dias, iniciar-se-a o<br />

<strong>de</strong>curso <strong>de</strong> novo período aquisitivo.<br />

No caso <strong>de</strong> paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, a<br />

DRT, o sindicato da categoria profissional e os empregados envolvidos<br />

<strong>de</strong>verão ser comunicados com antecedência mínima <strong>de</strong> 15 dias das<br />

datas <strong>de</strong> início e fim da paralisação do serviço da empresa.<br />

Formalida<strong>de</strong>s para a concessão <strong>de</strong> férias<br />

O artigo 135 da CLT traz as formalida<strong>de</strong>s a serem observadas no<br />

tocante a concessão <strong>de</strong> férias, são elas:<br />

• aviso por escrito ao empregado, com antecedência <strong>de</strong> no<br />

mínimo 30 dias;<br />

• o empregado <strong>de</strong>verá dar recibo;<br />

• o empregado <strong>de</strong>verá dar a CTPS para anotação;<br />

• o empregador <strong>de</strong>verá anotar na CTPS, no livro ou ficha <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> empregados.<br />

Não por acaso o direito do trabalho é também <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> direito<br />

social. Como se percebe no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> nossa disciplina, praticamente<br />

todos os tópicos abarcados no direito trabalhista têm história <strong>de</strong> luta<br />

e conquista, e, praticamente todos os tópicos também beneficiam a<br />

socieda<strong>de</strong> como um todo.<br />

No caso do tema <strong>de</strong>sta aula, interessa para toda a socieda<strong>de</strong> um<br />

indivíduo equilibrado que produza, tenha saú<strong>de</strong> emocional, espiritual<br />

e física. Com certeza a limitação <strong>de</strong> jornada e a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scanso concorrem para este fim.<br />

A questão do bem-estar do Homem é tão importante que a própria Lei<br />

Maior do país cuidou <strong>de</strong> garantir estes direitos. Como já se <strong>de</strong>scobriu<br />

Legislação Social e Trabalhista<br />

Faculda<strong>de</strong> On-line UVB 101

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